Homens também tem TPM

Os homens também sofrem dos sintomas da TPM, e os principais sintomas são:

- Dores, alterações de humor e ondas de calor;


- Sentimentos antissociais;

- Sofrimento com falta de concentração;

- Depressão;

- Falta de excitação;

- Dor – inclusive no estômago, nas costas e na cabeça. 

Esses são sintomas associados à proximidade do período menstrual em mulheres, mas a novidade é que eles também têm sido relatados por homens. Uma nova pesquisa sugere que existe a TPM masculina, e que em alguns casos ela pode ser tão forte quanto a feminina.

Um recente estudo mostra que a maioria dos homens sofre de uma variedade de sintomas comumente associados à síndrome pré-menstrual (TPM). 

Pesquisadores da Universidade de Derby, no Reino Unido, pediram a 50 homens e 50 mulheres que respondessem sobre a ocorrência de sinais associados à TPM. Surpreendentemente, os resultados mostraram que eles pontuaram mais do que elas.

A causa da TPM, pode ser decorrente de queda brusca nos níveis de testosterona – hormônio responsável pelo desejo sexual, produção de esperma e tônus muscular. 

Tecnicamente, a TPM masculina é chamada de síndrome de irritação masculina, constatada pela primeira vez pelo escocês Gerald Lincoln.

Especialistas alertam que quem tem sintomas provavelmente também está sofrendo efeitos colaterais de excesso de peso, preguiça, tabagismo e ingestão excessiva de bebidas alcoólicas. Além disso, um estudo da Universidade Nacional da Austrália sugere que a energia emitida por mulheres na TPM é contagiosa e capaz de ser passada ao parceiro masculino.


Com informação de Terra

Saiba tudo sobre a liberação de saques do FGTS e fundo PIS-Pasep

Os trabalhadores geralmente tem muita dúvida sobre quando podem sacar o FGTS. Veja neste texto as ocasiões onde o saque é permitido.

Primeiramente precisamos saber o que é o FGTS, ou seja, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Foi instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Divisão de resultados do FGTS

O trabalhador agora receberá, a cada ano, 100% do "lucro" do FGTS, e não mais 50%.
A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR), mais de 3% ao ano.


A distribuição do lucro nesse percentual será feita já em agosto.
Os recursos da divisão de resultados são depositados na conta dos trabalhadores no próprio FGTS, sendo sujeitos às mesmas regras de saque.

Quem tem direito ao FGTS?

- Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

- Trabalhadores rurais;

- Trabalhadores temporários, avulsos;

- Empregados domésticos;

- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);

- Atletas profissionais.

Liberação de Saque FGTS


O governo anunciou nesta quarta-feira (24) mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep.

Saque de R$ 500 por conta

Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).

Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.

Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação.

Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.

Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Saque aniversário

A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.

Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.

Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.

Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.

O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.

Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes.

Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.

Limite para o saque aniversário

O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador.

Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.

Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.




Com informação de G1

Reforma Trabalhista, o que mudou para o Trabalhador

O que mudou para o trabalhador com a reforma trabalhista feita no Governo Temer?

Acordos coletivos, contribuição sindical, jornada de trabalho e férias são algumas das principais mudanças com a reforma trabalhista:

1 - Convenções e acordos coletivos

Convenções e acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação em questões como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, realização de home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade. Com isso, o que for acordado entre empregado e empregador não é vetado por lei.

2 - C
ontribuição sindical 

O pagamento da contribuição sindical deixou de ser obrigatório. O desconto, que equivale a um dia de trabalho, ocorre uma vez por ano.

3 - Jornada de Trabalho

Na jornada de trabalho, a reforma formalizou a possibilidade de se trabalhar 12 horas com 36 horas de descanso. Pela regra anterior, a jornada era limitada a oito horas diárias, sendo 44 horas semanais. Os contratos ainda devem respeitar o limite de 44 horas por semana (ou até 48, incluindo horas extras). Por mês, o máximo segue sendo de 220 horas.

Outra novidade é jornada parcial. Agora os acordos de trabalho podem prever tempo semanal de até 30 horas, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com no máximo 6 horas extras, sendo pagas com acréscimo de 50% da proporção salarial.

O intervalo no período de trabalho pode ser negociado entre o empregado e empregador. Porém, em jornadas superiores a 6 horas, o tempo deve ter pelo menos 30 minutos.

4 - Banco de Hora

Outro acordo possível entre empresa e trabalhador é com relação ao banco de horas. O empregado pode compensar horas extras trabalhando menos outros dias ou com folgas. O prazo máximo para a compensação é de seis meses. Passando deste limite, a empresa deve pagar pelas horas extras, com acréscimo de 50%.

5 - Férias

As férias agora podem ser parceladas em até três vezes ao longo do ano por trabalhadores de qualquer idade. Para isso, um dos períodos precisa ser maior que 14 dias e os outros devem ter, no mínimo, cinco dias cada um. Além disso, as férias não podem mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou repouso semanal.

6 - Trabalho Intermitente

As novas regras também criaram a possibilidade do trabalho intermitente, pago por período trabalhado, que dá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo nem aos vencimentos de profissionais em mesma função na empresa.

7 - Home office

Na dinâmica de home office, não há controle de jornada, e a remuneração é feita por tarefa. O contrato de trabalho deve descrever as atividades a serem desempenhadas, além de regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas.

Já disponível para baixar!



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