Mostrando postagens com marcador Seguro-Desemprego. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Seguro-Desemprego. Mostrar todas as postagens

Novas Regras para receber Seguro-Desemprego


Regras para Seguro Desemprego

Para o trabalhador solicitar o seguro  de acordo com as novas regras, ele terá que:
  • Comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. 
  • Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. 
  • A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
De acordo com a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, também houve alteração no pagamento das parcelas. Pela regra antiga, o trabalhador recebia três parcelas se tivesse trabalhado entre 6 e 11 meses. Para receber quatro, ele teria que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco parcelas teria que ter trabalhado pelo menos 24 meses.
Agora na primeira solicitação ele vai receber:
  • Quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses 
  • Cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses.
 Na segunda solicitação, o trabalhador vai receber: 

  • Quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses 
  • Cinco parcelas a partir de 24 meses. 
  • Na terceira, nada muda, vale a regra anterior.
O governo também aumentou a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo é de, no mínimo, seis meses ininterruptos. 
Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra antiga, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

Concessão de pensão por morte
Além das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a concessão de pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de carência mínimo de: 
  • Dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. 

Regras para Auxilio Doença
O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
Também haverá mudanças nas perícias médicas. A MP estabelece a possibilidade do governo fazer parcerias com empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda serão publicadas em decreto.

Leia mais

Já disponível para baixar!



Leia mais