Mostrando postagens com marcador Seguro-Desemprego. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Seguro-Desemprego. Mostrar todas as postagens

Novas Regras para receber Seguro-Desemprego


Regras para Seguro Desemprego

Para o trabalhador solicitar o seguro  de acordo com as novas regras, ele terá que:
  • Comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. 
  • Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. 
  • A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
De acordo com a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, também houve alteração no pagamento das parcelas. Pela regra antiga, o trabalhador recebia três parcelas se tivesse trabalhado entre 6 e 11 meses. Para receber quatro, ele teria que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco parcelas teria que ter trabalhado pelo menos 24 meses.
Agora na primeira solicitação ele vai receber:
  • Quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses 
  • Cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses.
 Na segunda solicitação, o trabalhador vai receber: 

  • Quatro parcelas se ele tiver trabalhado entre 12 e 23 meses 
  • Cinco parcelas a partir de 24 meses. 
  • Na terceira, nada muda, vale a regra anterior.
O governo também aumentou a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, o tempo é de, no mínimo, seis meses ininterruptos. 
Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra antiga, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

Concessão de pensão por morte
Além das medidas trabalhistas, as MPs também alteram as regras para a concessão de pensão por morte, com o estabelecimento de uma regra de carência mínimo de: 
  • Dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão. A exceção é para os casos em que o óbito do trabalhador ocorrer em função de acidente de trabalho, depois do casamento ou para o caso de cônjuge incapaz.
A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Não terá direito à pensão o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. 

Regras para Auxilio Doença
O teto do benefício será a média das últimas 12 contribuições e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.
Também haverá mudanças nas perícias médicas. A MP estabelece a possibilidade do governo fazer parcerias com empresas para que elas façam a avaliação médica dos empregados para a concessão do benefício, que deverá ser homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras para as parcerias ainda serão publicadas em decreto.

Já disponível para baixar!



Leia mais