Posso Vender com Receita de outro Estado?
Essa é a dúvida de todos farmacêuticos e atendentes de farmácia na hora que o cliente chega com receita de medicamento controlado de outro estado.
Essa é a dúvida de todos farmacêuticos e atendentes de farmácia na hora que o cliente chega com receita de medicamento controlado de outro estado.
Receituários prescritos em outras unidades federativas
A possibilidade de dispensação de medicamentos controlados com receitas prescritas em outras unidades federativas dependerá do enquadramento das substâncias (ou medicamentos que as contenham) nas listas da Portaria SVS/MS nº 344 / 1998.
As receitas que são válidas para todo território nacional são:
- Notificações de receita da listas A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas) – receita na cor amarela. (exceto adendos [exceções]). Ex: Codeína, Tramadol, Ritalina, Venvanse
- Receitas de controle especial das listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (anabolizantes), incluindo adendos [exceções] das listas A e B – receitas normalmente na cor branca. Ex: Sertralina, Fluoxetina, Citalopram, Paroxetina
As farmácias e drogarias ficam obrigadas a apresentar as notificações de receita A e as receitas de controle especial no prazo de 72 horas à autoridade sanitária, local para averiguação e visto.
Receitas que têm validade somente dentro da unidade federativa (estado) onde sua numeração foi concedida:
- Notificações da receita B: que contenham substâncias ou medicamentos à base das substâncias presentes na lista B1 (psicotrópicas) – cor azul. Ex: Clonazepam, Bromazepam, Alprazolam
- Notificações de receita B2: que contenham substâncias ou medicamentos à base das substâncias presentes na lista B2 (psicotrópicas anorexígenas) – cor azul. Ex: Sibutramina
- notificações de receita especial: que contenham medicamentos à base de substâncias presentes nas listas C2 (retinóides de uso sistêmico) e C3 (talidomida) – cor branca
RECEITAS PROVENIENTES DE
OUTROS ESTADOS (POR LISTAS)
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Pode dispensar (desde que a farmácia/drogaria apresente as receitas em até 72h à Autoridade Sanitária local) | Não pode dispensar (receitas válidas somente dentro da UF) | ||
Notificações de Receita A | A1, A2 (entorpecentes) | Notificações de Receita B Notificações de Receita B2 | B1 (psicotrópicas) B2 (psicotrópicas anorexígenas) |
A3 (psicotrópicas) | |||
Receitas de Controle Especial | C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) | Notificações de Receita Especial | C2 (Retinóides de uso sistêmico) |
C5 (anabolizantes) Adendos das Listas A e B | C3 (Talidomida) |
Nova Resolução da Anvisa Novembro 2018
Foi publicada ontem (8) a Lei n° 13.732 que altera o parágrafo único do artigo 35 da Lei n° 5991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Controlados.
De acordo com a nova Lei, o receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independente do estado onde tenha sido emitida, inclusive os medicamentos sujeitos a controle sanitário especial.
Anteriormente, as notificações de receita contendo medicamentos a base das substâncias sujeitas a controle especial constantes nas listas B e C2 descritas na Portaria nº 344/98, possuíam validade somente na Unidade Federativa que concedeu a numeração, ou seja, dentro do seu Estado de origem.
A nova Lei que permite a validade dos receituários em todo o país começa a vigorar dentro de noventa dias a partir da data de publicação.
Com Informação: comunidadefarmciabrasileira
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