Mostrando postagens com marcador Medicamentos Controlados. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Medicamentos Controlados. Mostrar todas as postagens

Medicamentos que prejudica os Dentes

 



Sabia que o uso frequente de determinados medicamentos, entre eles aqueles indicados para o tratamento de ansiedade e depressão, pode prejudicar muito a dentição.

Alguns medicamentos indicados em tratamentos psiquiátricos causa a redução da saliva, que provoca boca seca, e o ranger de dentes, também chamado de bruxismo, estes são os efeitos colaterais mais comuns.

Os medicamentos para tratamento de insônia e ansiedade como fluoxetina, sertralina, alprazolam, clonazepam e diazepam por causar secura de boca, diminui a saliva, o detergente natural da boca. Deste modo ocorre o aumento de acúmulo de restos de alimentos, células mortas e bactérias na boca, tornando o ambiente favorável para a aparição de cheiros ruins.

Quando ocorre a redução da produção salivar pode ser necessário, entrar com um estímulo para que as glândulas voltem a trabalhar em níveis normais de volume, viscosidade e densidade.

Quer trabalhar em Farmácia, mas não entende nada de Medicamentos?

Adquira agora mesmo o E-book de treinamento -
Farmácia: O que é preciso saber para trabalhar em Drogaria?




Disponível no Play Store/livros.

Medicamentos Controlados que Podem ser Vendidos para até 6 meses de Tratamento

Os medicamentos da listas C1, antiparksonianos e anticonvulsivantesque podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento.

A receita tem validade de 30 dias, sendo que deve ser emitida em 2 vias, a primeira para a farmácia, a segunda para o paciente. Deve ser comprado o tratamento todo de uma única vez.

A receita que fica com o paciente, deve ser carimbada no verso, ressaltando a entrega da mesma.

Antiparksonianos e anticonvulsivantes que podem ser prescritos para até 6 meses

Anticonvulsivantes

-Ácido valpróico
-Carbamazepina
-Divalproato de sódio
-Fenitoina
-Gabapentina
-Lamotrigina
-Oxcarbazepina
-Primidona
-Topiramato
-Valproato sódico
-Vigabatrina

Antiparkinsonianos

-Amantadina
-Biperideno
-Entacapona
-Lisurida
-Pergolida
-Pramipexol
-Ropinirol
-Selegilina
-Tolcapona

Fonte: Portaria 344-Anvisa

RMNRA – Relação Mensal de Notificações de Receitas A - RMNRB2 – Relação Mensal de Notificações de Receitas B2

-RMNRA – Relação Mensal de Notificações de Receitas A


A Relação Mensal de Notificações de Receita A – RMNRA (anexo XXIV da Portaria 344), destina-se ao registro das Notificações de Receita A retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas) da Portaria 344 e de suas atualizações.

Datas de apresentação do RMNRA

A relação mensal RMNRA deve ser apresentada até o dia 15 de cada mês, considerando as notificações de receitas que possuem a data de prescrição do primeiro ao último dia do mês anterior.


- RMNRB2 – Relação Mensal de Notificações de Receitas B2

As substâncias psicotrópicas anorexígenas também ficam sujeitas a todas às exigências estabelecidas na Portaria 344, relativas a escrituração e Balanços Anuais e Trimestrais, assim como no que se refere à Relação Mensal de Notificações de Receita B2 – RMNRB2, conforme modelo instituído no Anexo 2 da RDC nº 58 de 5 de Setembro de 2007.

Datas de apresentação do RMNRB2

A relação mensal RMNB2 deve ser apresentada até o dia 15 de cada mês, considerando as notificações de receitas que possuem a data de prescrição do primeiro ao último dia do mês anterior.

BMPO - Balanço de Medicamentos Psicoativos - Quando deve ser feito e quais produtos integram a Lista



O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas da Portaria 344 e de suas atualizações. 

Substâncias constantes das listas: 
  • A1
  • A2
  • A3
  • B2 
  • C4 da Portaria 344 e de suas atualizações.

O balanço deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme anexo XXI da Portaria 344. As farmácias de unidades hospitalares, clínicas médicas e veterinárias, ficam dispensadas da apresentação do BMPO.

Datas de Apresentação do BMPO

O balanço trimestral BMPO deve ser entregue entre os dias 01 e 15 dos meses de: 
  • Abril (1° Trimestre)
  • Julho (2° Trimestre)
  • Outubro (3° Trimestre) 
  • Janeiro (4° Trimestre).
Balanço Anual

O Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte.

Saiba a Quantidade que pode ser dispensada e Validade das Receitas para Venda de Medicamentos Controlados

Produtos controlados 

O governo, através do Ministério da Saúde, em 1o. de Fevereiro de 1999, publicou a nova Portaria 344, aprovando o regulamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Tem como objetivo estabelecer um sistema único para controle do comércio e uso de substâncias e medicamentos controlados.

A Portaria 344 estabelece uma PROIBIÇÃO sobre a venda destes produtos especiais na Internet. E portanto, seguindo rigorosamente a lei informa que : "Os produtos controlados serão listados apenas para consulta de preços, não será permitida a sua venda".

Quem São os Produtos Controlados


Pela Portaria, os medicamentos e substâncias passam a constar de diversas LISTAS de acordo com sua categoria e que relacionaremos abaixo :

·  A1 - Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides, analgésicos gerais;
·  A2 - Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides;
·  A3 - Psicotrópicos : estimulantes dos sistema nervoso central;
·  B1 - Psicotrópicos : antiepiléticos, indutores do sono, ansiolíticos, antidepressivos, tranquilizantes;
·  B2 - Psicotrópicos : anorexígenos;
·  C1 - Controle Especial : antidepressivos, antiparksonianos, anticonvulsivantes, antiepiléticos, neurolípticos e anestésicos;
·  C2 - Retinóides : tratamento de acne cística severa;
·  C3 - Talidomida : reação leprótica;
·  C4 - Antiretrovirais : infecções originadas do HIV;
·  C5 - Anabolizantes;
·  D1 - Precursores de Entorpecentes / Psicotrópicos;
·  D2 - Precursores de Síntese de Entorpecentes;
·  E - Plantas;
·  F - Produtos de Uso Proscrito no País;

O que define a Portaria 344

1. A Inspeção


O estabelecimento que comercializa os produtos especiais, seja ele do setor da indústria, distribuidora, farmácia ou drogaria, deverá ser autoinspecionado pelo próprio farmacêutico, aplicando o manual de Boas Práticas da Manipulação, ou ainda, inspecionado pela VISA (Vigilância Sanitária) sob variadas óticas. A inspeção deverá cobrir às áreas úteis de trabalho, equipamentos, documentação e pessoal. Por áreas de trabalho subentende-se almoxarifados, laboratórios, expedição e recepção.

2. Guarda


Os medicamentos que contém as substâncias entorpecentes e psicotrópicos das listas A1, A2 e B1, nas condições da lei, devem ser guardados em armário chaveado ou em locais de alta segurança. Os demais medicamentos constando em outras listas não é necessário que sejam guardados em armário chaveado, porém devem ser guardados em segurança.

3. Autorização Especial de Comércio


É necessário a todos os estabelecimentos para extrair, produzir, fabricar, beneficiar, preparar, manipular, fracionar, importar, exportar, transformar, embalar, reembalar, as substancias constantes na listas. É necessária para armazenamento, distribuição e transporte, bem como a manipulação por farmácias magistrais das substâncias e medicamentos desta Portaria. É obrigatória para indústrias farmacêuticas, que manipulem substâncias das listas da Portaria, distribuidoras que comercializam medicamentos e substâncias desta Portaria, e demais empresas que desenvolvam o plantio, para estabelecimentos de ensino e pesquisas. A petição da Autorização Especial deverá ser protocolada no Departamento de Fiscalização de Saúde. As atividades mencionadas acima só poderão ser iniciadas após a publicação da respetiva Autorização Especial no Diário Ofical da União.

4. Documentação


Os estabelecimentos que trabalharem com estes medicamentos ou substâncias, deverão estar obrigados a encaminhar às Autoridades Sanitárias relatórios mensais de venda, balanços trimestrais e anuais de compra e venda.

5. Documentos de Escrituração


Deverão ser relatados em Livro Eletrônico as entradas, saídas e perdas em ordem cronológica e por substância e medicamento. SNGPC

6. Documento do Estabelecimento


O estabelecimento deve ter o Manual de Boas Práticas de Fabricação, Manipulação, Armazenamento, Distribuição e Transporte.

7. Receitas - Específicas para comércio de farmácia


Todo medicamento só poderá ser comercializado mediante a retenção da receita no ato da transação. É necessário que balconistas e farmacêuticos estejam atentos às apresentações das receitas para evitarem problemas com a Vigilância Sanitária.

Receita tipo "A" - Cor Amarela

·  Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 e A3 (Entorpecentes);
·  Válida em todo território nacional;
·  Validade 30 dias;
·  Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável;
·  A quantidade dos demais medicamentos foi limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
Art. 43 A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento.
§ 1º Acima das quantidades previstas neste Regulamento Técnico, o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregando juntamente com a Notificação de Receita "A" ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria.

Receita tipo "B" - Cor Azul
·  Para medicamentos relacionados nas listas B1 e B2 (Psicotrópicos);
·  Válida por 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração do registro (Rio de Janeiro);
·  Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável;
·  A quantidade dos demais medicamentos foi limitada a no máximo 60 dias de tratamento.
Receita Especial tipo "C2" - Cor Branca
  • Para medicamentos relacionados na lista C2 (Retinóides de Uso Sistêmico);
  • Válida por 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração do registro (Rio de Janeiro);
  • Deve vir acompanhada do “Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento Pós-Informação”;
  • A quantidade dos medicamentos foi limitada a no máximo 30 dias de tratamento.
Receita Comum do Profissional - Cor Branca ou Carbonada
·  Para os medicamentos relacionados nas listas C1, C4 e C5;
·  Validade de 30 dias;
·  Emitida em 2 vias, a primeira para a farmácia, a segunda para o paciente;
·  A receita que fica com o paciente, deve ser carimbada no verso, ressaltando a entrega da mesma;
·  Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável;
·  A quantidade dos demais medicamentos foi limitada a no máximo 60 dias de tratamento, a exceção para antiparksonianos e anticonvulsivantes que podem ser prescritos para até 6 meses.
Anticonvulsivantes: Ácido valpróico; carbamazepina; divalproato de sódio; fenitoina; gabapentina; lamotrigina; oxcarbazepina; primidona; topiramato; valproato sódico; vigabatrina
Antiparkinsonianos: amantadina; biperideno; entacapona; lisurida; pergolida; pramipexol; ropinirol; selegilina; tolcapona

8. Casos de Emergência

Receber receitas em papel inadequado, não oficial. A drogaria ou farmácia que comercializar a receita deve anotar a identificação do comprador e apresentá-la às Inspetoria de Saúde em no máximo 72 horas.

9. Escrituração - Livro de Registro Específico - SNGPC


Os estabelecimentos dependendo da substância ou dos medicamentos devem ter em sistema informatizado (auditado pela Vigilância Sanitária) :
- Livro de Entorpecentes - A1 e A2;
- Livro de Psicotrópicos - A3, B1 e B2;
- Livro de Controle Especial - C1, C2, C4 e C5
Não devem ser rasurados e devem ser atualizado semanalmente. Livros ou Balanços devem ser guardados por 2 anos, e todos os documentos fiscais (NF), devem ser guardados por 5 anos.

VENDA DE ANABOLIZANTES C5

É obrigatória a inclusão do CID e CPF em receituários médicos?

Em atenção à sua solicitação, informamos que o CID da doença e o CPF do médico devem ser informados nas prescrições de anabolizantes, conforme preconiza a Lei nº 9965, de 27 de abril de 2000 no Parágrafo Único do Artigo 1º:

Parágrafo único. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID).

Esta norma buscou detalhar mais especificamente a comercialização de anabolizantes descrita anteriormente na Portaria SVS/MS nº344/1998.

ANTIBIÓTICOS

Resolução RDC nº 20/2011 

  • Retenção da 2ª via na farmácia/drogaria e devolução da 1ª via para o paciente)
  • Dados do paciente, possibilitando o monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico (inclusão da idade e sexo na receita a serem preenchidos pelo profissional prescritor)
  • Receita com Validade de 10 dias
  • Redução para dois anos o prazo para guarda de documentos (notas fiscais e receitas). 
  • A RDC nº 20 / 2011 determina que a dispensação deve atender essencialmente ao que foi prescrito. Dessa maneira, sempre que possível, o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo, para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável, conforme a RDC nº 80 / 2006 (medicamentos fracionados). Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente.

SUS oferece terapia completa para transtorno bipolar - Veja os Medicamentos Incluso

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem buscado cada vez mais ampliar o atendimento para quem sofre de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).

Os pacientes, que já contam com atendimento gratuito de psiquiatras e psicólogos, também vão ter ao seu dispor uma linha completa de tratamento para a doença. Neste mês, o SUS incorporou os medicamentos Clozapina, Lamotrigina, Olanzapina, Quetiapina e Risperidona ao tratamento.
O Ministério da Saúde estima que até 2 milhões de pessoas apresentam transtornos bipolares, desde formas leves, até problemas mais graves. Por acometer adultos jovens e por se tratar de doença crônica de longa evolução, que prejudica os aspectos familiar, social e profissional dos doentes, o tratamento é muito importante para garantir a qualidade de vida das pessoas, das famílias e da sociedade.
Atendimento e disponibilidade do medicamento

O atendimento no SUS começa pela Unidade Básica de Saúde. Os interessados devem procurar a unidade mais próxima da sua casa. Após uma conversa com o médico, a pessoa será encaminhada para os atendimentos necessários.

Após a incorporação, o medicamento ou tecnologia pode levar até 180 dias para estar disponível ao paciente.

Medicamentos incorporados

Clozapina

Medicamento indicado para tratamento de esquizofrenia resistente ao tratamento; risco de comportamento suicida recorrente em pacientes com esquizofrenia ou distúrbio esquizoafetivo; e psicose durante a doença de Parkinson.

Lamotrigina

Indicado para prevenir episódios de alteração do humor, especialmente episódios depressivos.

Olanzapina

Indicado para o tratamento de episódios de mania aguda ou mistos do TAB (com ou sem sintomas psicóticos e com ou sem ciclagem rápida) e para prolongar o tempo entre os episódios e reduzir as taxas de recorrência dos episódios de mania, mistos ou depressivos no TAB

Quetiapina

Indicado como adjuvante no tratamento dos episódios de mania, depressão, manutenção do transtorno afetivo bipolar I (episódio maníaco, misto ou depressivo) em combinação com os estabilizadores de humor lítio ou valproato, e como monoterapia no tratamento de manutenção do transtorno afetivo bipolar (episódios de mania, mistos e depressivos).

Risperidona

Indicado para o tratamento de curto prazo para a mania aguda ou episódios mistos associados com transtorno bipolar I.

Fonte: Brasil Gov

Quanto Tempo Vale minha Receita?


As receitas médicas tem um prazo de validade, então é bom ficar atento para não perder sua receita e ficar sem comprar o medicamento receitado.

De uma maneira geral, as receitas no Brasil tem validade de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de emissão, sendo a data de emissão considerado o dia zero, pois considera-se como primeiro dia, o dia seguinte à data da emissão da receita, considerando a logica de 24 horas da duração do dia.

Antibióticos - Ex: Amoxicilina, Cefalexina, Claritromicina

Antibióticos, por exemplo, valem por 10 dias, segundo RDC nº 20/2011, Receitas contendo o medicamento Talidomida tem validade de 20 dias, conforme RDC nº 11/2011 e receitas de medicamentos controlados ficam válidas por 30 dias, segundo a Portaria nº344 de 12 de maio de 1998. As receitas para medicamentos eventuais têm validade de 30 dias.

Sobre a informação repassada pelos médicos que a receita tem validade de 06 meses, pesquisamos e encontramos apenas essa referência para casos de prescrição de medicamentos não controlado que serão aviados nas farmácias do Programa Farmácia Popular (da rede pública e privada).

Prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial tem validade nacional de 30 dias, conforme Portaria Federal 344/98: 

- Os medicamentos de tarja preta ou vermelha com retenção obrigatória de receita são divididos em diferentes categorias para melhor controle, mas todas tem a mesma validade (30 dias) o que muda são as quantidades que podem ser vendidas, conforme o grupo ou lista a qual pertence o medicamento prescrito. Essa regra é nacional, deve ser seguida por prescritores e principalmente pelos farmacêuticos e pelas farmácias e drogarias de todo o país.

Medicamentos Lista A – Receituário amarelo: encontram-se aqui os entorpecentes e as receitas tem validade de 30 dias, e são emitidas em papel de cor amarela. Pode ser vendido para 30 dias de tratamento. Ex.: Ritalina, Venvanse.

Medicamentos Lista B1 – Receituário Azul NRB: encontram-se aqui os medicamentos capazes de induzir dependência física ou psíquica. A validade é, novamente, de 30 dias e a receita é emitida em papel de cor azul. Pode ser vendido para 60 dias de tratamento.Ex.:Clonazepam, Bromazepam, Lorazepam.

Medicamentos Lista B2 – Receituário Azul NRB2: encontram-se aqui os psicotrópicos anoxerígenos, ou os medicamentos emagrecedores. A validade é, novamente, de 30 dias, e a receita é emitida em papel de cor azul. Ex. Sibutramina.

Medicamentos Lista C1
– Receituário Branco emitido em duas vias: a lista inclui os anticonvulsivantes, antiepiléticos, antiparkinsonianos, antidepressivos e antipsicóticos. A validade é de 30 dias a partir da emissão, e a receita é entregue em papel da cor branca. No caso dos anticonvulsivantes e antiparkinsonianos, a validade da receita é de 30 dias (ao invés de 06 meses), mas podem ser vendidos/dispensados quantidade para até 06 meses de tratamento. Ex.:Sertralina, Fluoxetina, Paroxetina, Gabapentina.

Medicamentos Lista C2
– Notificação de Receita de Retinóides Sistêmicos: a lista inclui os retinóides de uso sistêmico, voltados ao tratamento de acne. A validade é de 30 dias a partir da emissão, e a receita é emitida em papel de cor branca. Ex.:Isotretinoína.

Medicamentos Lista C3 – Notificação de Receita de Talidomida: na lista está apenas um medicamento: a talidomida, usada nos tratamentos de hanseníase, úlceras aftoide idiopática em pacientes portadores de HIV/aids, lúpus eritematoso, mieloma múltiplo, entre outras. A validade é de 20 dias.

Medicamentos Lista C4 –
Formulário de DST/Aids: encontram-se aqui os anti-retrovirais usados no tratamento da infeção por HIV/Aids. A validade das receitas é de 30 dias.

Medicamentos Lista C5 – Receituário Branco emitido em duas vias: encontram-se aqui os medicamentos esteróides anabolizantes. A validade das receitas é de, novamente, 30 dias.Ex.: Deposteron, Durateston.

RECEITAS DO PROGRAMA FARMACIA POPULAR:

Em janeiro de 2018, o Ministério da Saúde ampliou a validade das receitas atendidas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. O prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados médicos para retirar medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil passou de 120 para 180 dias, exceto para os anticoncepcionais que permaneceram com validade de 365 dias. 

A ampliação de prazo de validade teve como objetivo equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular, com exceção dos medicamentos controlados que tem validade nacional de 30 dias.

Com informação de crfms

Receita de medicamentos controlados agora tem validade nacional




Foi publicada ontem (8) a Lei n° 13.732 que altera o parágrafo único do artigo 35 da Lei n° 5991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Controlados.

De acordo com a nova Lei, o receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independente do estado onde tenha sido emitida, inclusive os medicamentos sujeitos a controle sanitário especial.

Anteriormente, as notificações de receita contendo medicamentos a base das substâncias sujeitas a controle especial constantes nas listas B e C2 descritas na Portaria nº 344/98, possuíam validade somente na Unidade Federativa que concedeu a numeração, ou seja, dentro do seu Estado de origem.

A nova Lei que permite a validade dos receituários em todo o país começa a vigorar dentro de noventa dias a partir da data de publicação.


Anvisa atualiza Listas de Substâncias Entorpecentes



A Anvisa aprovou a atualização das “Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”, constantes do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, na reunião da Diretoria Colegiada realizada na quinta-feira (6/10), em Brasília.

Com a nova atualização, passam a constar nas listas as seguintes substâncias: prometazina, perampanel, MDE (MDEA), AKB48, 5F-AKB48, ßk-DMBDB, 5-APB, 5-APDB, 5-EAPB, 5-MAPDB, TH-PVP, 4-Cl-alfa-PVP e 25I-NB.

A substância prometazina é isômera da substância promazina, a qual consta na Lista C1 (Lista das outras substâncias sujeitas a controle especial – a receita de controle especial em 2 vias). 

A necessidade de inclusão da substância perampanel ocorreu em razão do indicativo de deferimento de registro de medicamento novo contendo a referida substância, o Fycompa.

Trata-se de molécula psicoativa com novo mecanismo de ação, que apresenta indicação e eventos adversos semelhantes a outras substâncias já registradas no país e classificadas na Lista B1. A diretoria Colegiada considerou tecnicamente coerente que o Perampanel fosse incluído na Lista B1, garantindo a correta caracterização legal da substância como “psicotrópica”, e facilitando ainda o enquadramento, caso seja identificado eventual uso irregular, nas sanções estabelecidas pela Lei n° 11.343/2006.

Substâncias psicoativas

As substâncias MDE (MDEA), AKB48, 5F-AKB48, ßk-DMBDB, 5-APB, 5-APDB, 5-EAPB, 5-MAPDB, TH-PVP, 4-Cl-alfa-PVP e 25I-NB são conhecidas com Novas Substâncias Psicoativas (NSP), que são moléculas desenhadas, em sua maioria, para fins ilícitos e com o objetivo de evadir as medidas de controle aplicadas às substâncias já controladas, das quais derivam ou mimetizam os efeitos. Elas foram incluídas na Lista F2 (Lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil).

O MDE, também conhecido como MDEA, é uma substância que já consta na Lista F2. Verificou-se que o sinônimo MDEA não estava presente na Portaria SVS/MS n° 344/98.

As substâncias AKB48 e 5F-AKB48 também constam na Lista F2 (. Essas substâncias também são usualmente conhecidas como APINACA e 5F-APINACA, respectivamente. Por isso a APINACA e 5F-APINACA passaram a constar na Lista F2.

A substância ßk-DMBDB pertence ao grupo de Novas Substâncias Psicoativas (NSP), conhecida como drogas sintéticas, classe que representa um grande número de apreensões de novas drogas no mundo e que desafia os controles regulatórios pela rapidez e variedade em que são desenvolvidas.

As substâncias 5-APB, 5-APDB, 5-EAPB e 5-MAPDB fazem parte do grupo NSP, conhecido como benzofuranos.

O TH-PVP e o 4-Cl-alfa-PVP são estruturalmente similares ao Alfa-PVP. Por isso, foram incluídos na lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito.

A substância 25I-NBOH também pertence ao grupo de psicoativos, conhecido como fenetilaminas, classe formada por moléculas com conhecida ação psicoativa e efeitos estimulantes e que inclui: anfetamina, metanfetamina, MDMA e outros.

A inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria SVS/MS n° 344/98 foi realizada em atendimento aos requisitos internacionais constantes das Convenções da ONU sobre Entorpecentes (1961) e sobre Substâncias Psicotrópicas (1971), das quais o Brasil é signatário. Esses compostos foram incluídos nas Listas de Controle Internacional constantes desses tratados após a 59ª Reunião da Comissão de Drogas Narcóticas (CND) do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). E está alinhada às principais estratégias internacionais de combate ao aparecimento dessas drogas.

Fonte: CRF-MG

Sibutramina pode ser vendido para quantos dias de tratamento ?

A venda e dispensação de medicamentos anorexígenos, em especial a sibutramina, passou nos últimos anos por uma série de alterações em suas disposições legais que tem trazido certa dúvida à classe farmacêutica quanto às diretrizes aplicáveis à venda e dispensação destes medicamentos.

A Portaria 344, de 12 de maio de 1998, é a principal legislação que regulamenta a venda e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, nos quais se incluem as substâncias psicotrópicas e anorexígenas.

Em 30 de junho de 2010, a RDC 25 veio alterar o Artigo 2º da RDC 58/07, incluindo também a sibutramina entre os anorexígenos sujeitos a Notificação de Receita, estabelecendo-se a proibição para prescrições acima da DDR e a validade da Notificação de Receita da sibutramina para no máximo 60 dias de tratamento.

A ANVISA, em 25 de setembro de 2014, publicou a RDC nº 50, que institui as medidas aplicadas atualmente para o controle da comercialização, prescrição e dispensação de anorexígenos. A Resolução apresenta como pontos principais:

1 – Exigência dos testes de comprovação de eficácia e segurança para o registro e comercialização dos medicamentos anorexígenos;

2 – Estabelecimento do limite para a dose prescrita obedecendo a DDR - Femproporex: 50,0 mg/dia; Anfepramona: 120,0 mg/dia; Mazindol: 3,0 mg/dia; Sibutramina: 15,0 mg/dia.

3 – Exigência do Termo de Responsabilidade do Prescritor (Anexos I e II) - Emitido em três vias, uma arquivada no prontuário do paciente, outra na farmácia e outra entregue ao paciente.

4 – Exigência de notificação compulsória de eventos adversos ao Sistema Nacional de Notificação para a Vigilância Sanitária - NOTIVISA - Deverão ser cadastrados no NOTIVISA o farmacêutico responsável técnico pela farmácia e os profissionais prescritores.

5 – Proibição da manipulação de fórmulas que contenham substâncias anorexígenas que não dispõe de apresentação comercial registrada na ANVISA.

O Artigo 5º da RDC 50/14 determina que as normas para prescrição, dispensação e aviamento dos medicamentos sejam seguidas obedecendo a RDC 58/07. Como esta foi alterada pela RDC25/10, adota-se, portanto, a determinação de que para a sibutramina, a Notificação de Receita B2, de cor azul, pode ser utilizada para até 60 dias de tratamento e para os demais anorexígenos (anfepramona, femproporex e mazindol) a Notificação da Receita B2 terá validade de 30 dias.

Os profissionais prescritores, assim como o farmacêutico, são co-responsáveis pelo uso seguro de medicamentos anorexígenos. Desta forma, é importante que todos tenham conhecimento da legislação vigente e que exijam o cumprimento das normas para o aviamento das receitas.

Fonte : CRF-MG

Posso Vender com Receita de outro Estado ? - Receitas que são válidas em todos estados

Posso Vender com Receita de outro Estado? 

Essa é a dúvida de todos farmacêuticos e atendentes de farmácia na hora que o cliente chega com receita de medicamento controlado de outro estado. 

Receituários prescritos em outras unidades federativas

A possibilidade de dispensação de medicamentos controlados com receitas prescritas em outras unidades federativas dependerá do enquadramento das substâncias (ou medicamentos que as contenham) nas listas da Portaria SVS/MS nº 344 / 1998.

As receitas que são válidas para todo território nacional são:

- Notificações de receita da listas A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas) – receita na cor amarela. (exceto adendos [exceções]). Ex: Codeína, Tramadol, Ritalina, Venvanse

- Receitas de controle especial das listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (anabolizantes), incluindo adendos [exceções] das listas A e B – receitas normalmente na cor branca. Ex: Sertralina, Fluoxetina, Citalopram, Paroxetina

As farmácias e drogarias ficam obrigadas a apresentar as notificações de receita A e as receitas de controle especial no prazo de 72 horas à autoridade sanitária, local para averiguação e visto.

Receitas que têm validade somente dentro da unidade federativa (estado) onde sua numeração foi concedida:

- Notificações da receita B: que contenham substâncias ou medicamentos à base das substâncias presentes na lista B1 (psicotrópicas) – cor azul. Ex: Clonazepam, Bromazepam, Alprazolam

- Notificações de receita B2: que contenham substâncias ou medicamentos à base das substâncias presentes na lista B2 (psicotrópicas anorexígenas) – cor azul. Ex: Sibutramina

- notificações de receita especial: que contenham medicamentos à base de substâncias presentes nas listas C2 (retinóides de uso sistêmico) e C3 (talidomida) – cor branca




RECEITAS PROVENIENTES DE OUTROS ESTADOS (POR LISTAS)
Pode dispensar
(desde que a farmácia/drogaria apresente as receitas em até 72h à Autoridade Sanitária local)
Não pode dispensar
(receitas válidas somente dentro da UF)
Notificações de Receita AA1, A2 (entorpecentes)Notificações de Receita B
Notificações de Receita B2
B1 (psicotrópicas)
B2 (psicotrópicas anorexígenas)
A3 (psicotrópicas)
Receitas de Controle EspecialC1 (outras substâncias sujeitas a controle especial)Notificações de Receita EspecialC2 (Retinóides de uso sistêmico)
C5 (anabolizantes)
Adendos das Listas A e B
C3 (Talidomida) 


Nova Resolução da Anvisa Novembro 2018

Foi publicada ontem (8) a Lei n° 13.732 que altera o parágrafo único do artigo 35 da Lei n° 5991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Controlados.

De acordo com a nova Lei, o receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independente do estado onde tenha sido emitida, inclusive os medicamentos sujeitos a controle sanitário especial.

Anteriormente, as notificações de receita contendo medicamentos a base das substâncias sujeitas a controle especial constantes nas listas B e C2 descritas na Portaria nº 344/98, possuíam validade somente na Unidade Federativa que concedeu a numeração, ou seja, dentro do seu Estado de origem.

A nova Lei que permite a validade dos receituários em todo o país começa a vigorar dentro de noventa dias a partir da data de publicação. 

Com Informação: comunidadefarmciabrasileira

Já disponível para baixar!



Leia mais