Com a nova atualização, passam a constar nas listas as seguintes substâncias: prometazina, perampanel, MDE (MDEA), AKB48, 5F-AKB48, ßk-DMBDB, 5-APB, 5-APDB, 5-EAPB, 5-MAPDB, TH-PVP, 4-Cl-alfa-PVP e 25I-NB.
A substância prometazina é isômera da substância promazina, a qual consta na Lista C1 (Lista das outras substâncias sujeitas a controle especial – a receita de controle especial em 2 vias).
A necessidade de inclusão da substância perampanel ocorreu em razão do indicativo de deferimento de registro de medicamento novo contendo a referida substância, o Fycompa.
Trata-se de molécula psicoativa com novo mecanismo de ação, que apresenta indicação e eventos adversos semelhantes a outras substâncias já registradas no país e classificadas na Lista B1. A diretoria Colegiada considerou tecnicamente coerente que o Perampanel fosse incluído na Lista B1, garantindo a correta caracterização legal da substância como “psicotrópica”, e facilitando ainda o enquadramento, caso seja identificado eventual uso irregular, nas sanções estabelecidas pela Lei n° 11.343/2006.
Substâncias psicoativas
As substâncias MDE (MDEA), AKB48, 5F-AKB48, ßk-DMBDB, 5-APB, 5-APDB, 5-EAPB, 5-MAPDB, TH-PVP, 4-Cl-alfa-PVP e 25I-NB são conhecidas com Novas Substâncias Psicoativas (NSP), que são moléculas desenhadas, em sua maioria, para fins ilícitos e com o objetivo de evadir as medidas de controle aplicadas às substâncias já controladas, das quais derivam ou mimetizam os efeitos. Elas foram incluídas na Lista F2 (Lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil).
O MDE, também conhecido como MDEA, é uma substância que já consta na Lista F2. Verificou-se que o sinônimo MDEA não estava presente na Portaria SVS/MS n° 344/98.
As substâncias AKB48 e 5F-AKB48 também constam na Lista F2 (. Essas substâncias também são usualmente conhecidas como APINACA e 5F-APINACA, respectivamente. Por isso a APINACA e 5F-APINACA passaram a constar na Lista F2.
A substância ßk-DMBDB pertence ao grupo de Novas Substâncias Psicoativas (NSP), conhecida como drogas sintéticas, classe que representa um grande número de apreensões de novas drogas no mundo e que desafia os controles regulatórios pela rapidez e variedade em que são desenvolvidas.
As substâncias 5-APB, 5-APDB, 5-EAPB e 5-MAPDB fazem parte do grupo NSP, conhecido como benzofuranos.
O TH-PVP e o 4-Cl-alfa-PVP são estruturalmente similares ao Alfa-PVP. Por isso, foram incluídos na lista de substâncias psicotrópicas de uso proscrito.
A substância 25I-NBOH também pertence ao grupo de psicoativos, conhecido como fenetilaminas, classe formada por moléculas com conhecida ação psicoativa e efeitos estimulantes e que inclui: anfetamina, metanfetamina, MDMA e outros.
A inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria SVS/MS n° 344/98 foi realizada em atendimento aos requisitos internacionais constantes das Convenções da ONU sobre Entorpecentes (1961) e sobre Substâncias Psicotrópicas (1971), das quais o Brasil é signatário. Esses compostos foram incluídos nas Listas de Controle Internacional constantes desses tratados após a 59ª Reunião da Comissão de Drogas Narcóticas (CND) do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). E está alinhada às principais estratégias internacionais de combate ao aparecimento dessas drogas.
Fonte: CRF-MG