Foi publicada ontem (8) a Lei n° 13.732 que altera o parágrafo único do artigo 35 da Lei n° 5991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Controlados.
De acordo com a nova Lei, o receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independente do estado onde tenha sido emitida, inclusive os medicamentos sujeitos a controle sanitário especial.
Anteriormente, as notificações de receita contendo medicamentos a base das substâncias sujeitas a controle especial constantes nas listas B e C2 descritas na Portaria nº 344/98, possuíam validade somente na Unidade Federativa que concedeu a numeração, ou seja, dentro do seu Estado de origem.
A nova Lei que permite a validade dos receituários em todo o país começa a vigorar dentro de noventa dias a partir da data de publicação.
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