Investir é deixar de comprar alguma coisa hoje para comprar no futuro. Ou seja, guardarmos nosso dinheiro em uma alternativa de investimento para termos mais recursos para realizarmos nossos desejos no futuro.
Quando você poupa, receberá no futuro os rendimentos dessa aplicação, o que permitirá que você realize seus desejos de consumo, como trocar os móveis, a televisão, dar entrada no carro ou na casa própria.
Existem diversos tipos de investimento acessíveis sendo: a caderneta de poupança, os certificados de depósito bancário (conhecidos como CDBs), os fundos de investimento e as ações.
Tesouro Direto (Títulos Públicos Federais)
São títulos públicos federais, ou seja, emitidos pelo Tesouro Nacional.
Quem pode investir: qualquer pessoa.
Tempo médio para resgate do dinheiro: depende do prazo do título que você comprar. Mas você pode resgatar o dinheiro semanalmente, pois o Tesouro Nacional recompra os títulos adquiridos diretamente do Tesouro Direto todas às quartas-feiras, sem limitação de valor. Se vender antes da data de vencimento, você receberá pelo título seu preço de mercado.
Rentabilidade média: no caso dos títulos prefixados, você aplica o seu dinheiro agora e sabe, desde já, o rendimento que terá sobre o capital investido. Se aplicar em títulos pós-fixados, além dos juros decorrentes do tempo de investimento, você receberá um percentual gerado pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação, ou da taxa básica de juros do País, a chamada Taxa Selic. O indexador (IPCA ou Selic) depende do título escolhido pelo investidor.
Como investir: para investir diretamente no Tesouro Direto, você precisa ser cliente de uma corretora que negocie este produto. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
São títulos de longo prazo lastreados em créditos imobiliários - fluxo de pagamentos de contraprestações de aquisição de bens imóveis, ou de aluguéis - emitidos por sociedades securitizadoras.
Quem pode investir: qualquer pessoa.
Valor mínimo: depende do CRI escolhido por você, mas alguns deles aceitam investimentos a partir de R$ 1.000.
Tempo médio para resgate do dinheiro: o resgate dos recursos ocorre na data de vencimento do título e por meio de parcelas (amortizações) pagas periodicamente ao longo do tempo. Caso queira efetuar o resgate da aplicação antes das datas contratadas, o investidor pode vendê-las na Bolsa. Há isenção de imposto de renda sobre os rendimentos para as pessoas físicas.
Rentabilidade média: depende do CRI escolhido por você, mas usualmente são atrelados ao IGP-M, IPCA ou TR. Fale com a sua corretora.
Como investir: para investir em CRI, você precisa ser cliente de uma corretora que negocie este produto. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.
São títulos de crédito de médio e longo prazo emitidos por uma empresa. Ou seja, você se torna credor da companhia, de acordo com as regras divulgadas na escritura do título.
Quem pode investir: qualquer pessoa.
Valor mínimo: depende da debênture escolhida por você, mas algumas delas aceitam investimentos a partir de R$ 1.000.
Tempo médio para resgate do dinheiro: o resgate dos recursos ocorre na data de vencimento do título, podendo, em alguns casos, existir parcelas (amortizações) pagas periodicamente. É comum serem realizados pagamentos de cupons de juros (usualmente semestrais). Caso queira efetuar o resgate da aplicação antes das datas contratadas, o investidor pode vendê-las na Bolsa.
Rentabilidade média: rendem juros fixos ou variáveis , que podem estar atrelados, entre outros indexadores, à inflação (IPCA mais juros), ao CDI ou às taxas de juros de referência (TJ3 e TJ6).
Como investir: para investir em debêntures, você precisa ser cliente de uma corretora que negocie este produto. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.
Ao investir em ações, você se torna sócio de uma empresa. É como se você se tornasse dono de um pedacinho dela.
Quem pode investir: qualquer pessoa.
Valor mínimo: não existe um valor mínimo para investir em ações. Mas assim como nos outros tipos de investimento que você faz com o gerente do seu banco, no investimento em ações as corretoras cobram taxas para guardá-las (taxa de custódia) e pelas movimentações que você faz (taxa de corretagem). Cabe a você fazer as contas para saber se a taxa cobrada vai pesar no seu investimento.
Tempo médio para resgate do dinheiro: trata-se de um investimento de longo prazo. Portanto, não invista em ações aquele dinheiro que sabe que vai precisar daqui a alguns meses.
Rentabilidade média: por se tratar de um investimento de renda variável, não é possível saber quanto seu dinheiro vai render após um certo período de tempo. Mas você pode usar o Ibovespa, principal índice do mercado de ações, como referência de desempenho.
Como investir: para investir diretamente em ações, você precisa ser cliente de uma corretora. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo a escolher as melhores alternativas de investimento e o orientarão esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.
São fundos formados por ações de diversas empresas, que acompanham o movimento dos principais índices da Bolsa.
Quem pode investir: qualquer pessoa.
Valor mínimo: depende do ETF que você escolher. Mas todos os ETFs são compostos por dez ações no mercado normal. No caso do ETF do Ibovespa (BOVA11), por exemplo, o investidor precisaria de cerca de R$ 630 para aplicar nas dez cotas. No entanto, os ETFs também podem ser negociados no mercado fracionário (portanto, a quantidade mínima seria de 1 ação e o valor mínimo seria de, aproximadamente, R$ 63). Mas assim como nos outros tipos de investimento que você faz com o gerente do seu banco, no investimento em fundos de índices as corretoras cobram taxas para guardá-los (a taxa de custódia) e, às vezes, pelas movimentações que você faz (taxa de corretagem). Além disso, os gestores do fundo cobram uma taxa de administração. Cabe a você fazer as contas para saber se a taxa cobrada vai pesar no seu investimento.
Tempo médio para resgate do dinheiro: os ETFs, à semelhança das ações, podem ser negociados imediatamente. No entanto, por se tratarem de investimentos de longo prazo, não é uma boa escolha investir neste produto aquele dinheiro que você sabe que vai precisar daqui a alguns meses.
Rentabilidade média: por se tratar de um investimento de renda variável, não é possível saber quanto seu dinheiro vai render após um certo período de tempo. Mas você pode usar os índices de referência do seu ETF para avaliar com foi o comportamento do ETF que você escolheu nos últimos anos.
Como investir: para investir diretamente em fundos de índices (ETFs) você precisa ser cliente de uma corretora. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.
Fundo de Investimento Imobiliário
São fundos que investem em empreendimentos imobiliários (exemplos: edifícios comerciais, shopping centers, hospitais etc.). O retorno do capital investido se dá por meio da distribuição de resultados do Fundo (o aluguel pago por um shopping center, por exemplo) ou pela venda das suas cotas do Fundo.
Quem pode investir: qualquer pessoa.
Valor mínimo: depende do Fundo Imobiliário que você escolher.
Tempo médio para resgate do dinheiro: por serem constituídos sob a forma de condomínio fechado, o resgate das cotas ocorre mediante a sua negociação no mercado secundário, ou seja, você vende a cota do fundo à semelhança da venda de uma ação.
Rentabilidade média: varia de um fundo para outro. Há isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos para os cotistas que sejam pessoas físicas.
Como investir: para investir em fundos de investimento imobiliário você precisa ser cliente de uma corretora que negocie este produto. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.
A Poupança é o tipo de investimento considerado mais tradicional e seguro. É o mais indicado para o investidor conservador, que não está disposto a correr riscos.
Quase todos os bancos comerciais oferecem essa modalidade de investimento e não é preciso ser correntista para investir. Basta comparecer a uma agência bancária portando os seguintes documentos e suas respectivas cópias: CPF, documento de identidade e comprovante de residência.
Tradicionalmente, o rendimento da poupança sempre foi determinado pela variação da TR – taxa referencial – mais juros de 0,5% ao mês. Entretanto, as regras sofreram alteração em maio de 2012. Com as novas regras, os depósitos feitos em poupança até o dia 04 de maio de 2012, continuam rendendo a mesma coisa. Entretanto, a partir daí, o rendimento dependerá da meta da taxa Selic determinada pelo Banco Central do Brasil. Se a meta para taxa básica de juros da economia for superior a 8,5%, nada muda. Entretanto, se o valor for igual ou menor a 8,5%, os juros passam a ser 70% da Selic.
Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDB)
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDB) são títulos de renda fixa emitidos por bancos, onde o investidor “empresta” dinheiro para o banco e recebe em troca o pagamento de juros desse empréstimo. Ou seja, esses tipos de investimento envolvem uma promessa de pagamento futuro do valor investido, acrescido da taxa pactuada no momento da transação.
A diferença entre o CDB e o RDB é que o primeiro pode ser negociado antes do vencimento enquanto o segundo é inegociável e intransferível.
No caso do CDB, a negociação antes do vencimento implica a perda de parte da remuneração (devolução com deságio). Já o RDB pode ser rescindido em caráter excepcional desde que haja concordância com a instituição depositária. Nesse caso o valor investido é devolvido sem os juros.
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Fonte : Bovespa e Portal do Investidor