O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas da Portaria 344 e de suas atualizações.
Substâncias constantes das listas:
- A1
- A2
- A3
- B2
- C4 da Portaria 344 e de suas atualizações.
O balanço deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme anexo XXI da Portaria 344. As farmácias de unidades hospitalares, clínicas médicas e veterinárias, ficam dispensadas da apresentação do BMPO.
Datas de Apresentação do BMPO
O balanço trimestral BMPO deve ser entregue entre os dias 01 e 15 dos meses de:
- Abril (1° Trimestre)
- Julho (2° Trimestre)
- Outubro (3° Trimestre)
- Janeiro (4° Trimestre).
Balanço Anual
O Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 de Janeiro do exercício seguinte.
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