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Distribuição de Lucros do FGTS: O Que Esperar e Como Calcular

A partir desta sexta-feira (9), a Caixa Econômica Federal iniciará o depósito de R$ 15,2 bilhões referentes ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos 130,8 milhões de trabalhadores cotistas. Esta distribuição, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na quinta-feira (8), corresponde a 65% do lucro recorde de R$ 23,4 bilhões obtido em 2023.

Quem Recebe e Como Funciona

Todos os trabalhadores que tinham saldo em suas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2023 receberão uma parte do lucro proporcional ao saldo existente nessa data. Isso se aplica a um total de 218,6 milhões de contas do FGTS.

Como Calcular o Valor do Lucro


Para calcular o valor do lucro que será depositado em sua conta, basta multiplicar o saldo da sua conta no FGTS em 31 de dezembro de 2023 pelo índice de 0,02693258.

Exemplo Prático

Se você tinha R$ 1.000 em sua conta do FGTS nessa data, o cálculo seria:

Valor a Receber = Saldo × Índice

Valor a Receber = 1.000 × 0,02693258

Valor a Receber = 26,93

Portanto, se você tinha R$ 1.000 no FGTS em 31 de dezembro de 2023, você receberá R$ 26,93 como parte da distribuição de lucros. Esse valor será depositado diretamente em sua conta do FGTS e estará disponível para consulta através do aplicativo da Caixa ou pelo atendimento ao cliente.

Aproveite a oportunidade para verificar seu saldo e acompanhar o depósito do lucro!

Veja os Principais Direitos dos Trabalhadores Garantidos pela CLT



10 Direitos dos Trabalhadores Garantidos pela CLT


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que rege as relações trabalhistas no Brasil, estabelecendo uma série de direitos fundamentais para os trabalhadores. Abaixo, listamos 10 direitos assegurados pela CLT:

1. Salário Mínimo:

Todo trabalhador tem direito a receber um salário mínimo mensal, estabelecido pelo governo federal, como remuneração mínima pelo seu trabalho.

2. Jornada de Trabalho:

A CLT determina a duração máxima da jornada de trabalho em 44 horas semanais, limitando a 8 horas diárias, com a possibilidade de horas extras mediante acordo ou convenção coletiva.

3. Férias Remuneradas:

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a usufruir de um período de férias de 30 dias, com remuneração correspondente ao salário acrescido de um terço.

4. Descanso Semanal Remunerado (DSR):

É garantido ao trabalhador um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos, exceto nos casos em que haja escala de revezamento ou em atividades que exijam trabalho aos domingos.

5. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço):

O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, que pode ser utilizado em casos de demissão sem justa causa, financiamento de imóveis, entre outros.

6. 13º Salário:

Os trabalhadores têm direito a receber, até o dia 20 de dezembro de cada ano, um salário extra, equivalente a 1/12 avos da remuneração devida no mês anterior, denominado 13º salário.

7. Licença Maternidade e Paternidade:


A CLT prevê licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego durante esse período, e licença paternidade de 5 dias corridos, ambos remunerados.

8. Aviso Prévio:

Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador deve conceder ao trabalhador um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, ou pagar o salário correspondente ao período, caso opte por dispensar o cumprimento do aviso.

9. Seguro-Desemprego:

É um benefício concedido ao trabalhador desempregado involuntariamente, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, garantindo uma assistência financeira temporária para sua subsistência.

10. Férias Coletivas:

O empregador pode conceder férias coletivas a todos os funcionários de uma empresa, em período determinado, desde que comunique formalmente com antecedência mínima de 15 dias e pague as férias e o terço constitucional de forma integral.

Estes são apenas alguns dos direitos básicos garantidos aos trabalhadores pela CLT. É essencial que os empregadores e empregados estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir relações de trabalho justas e equilibradas.

Em Quais Ocasiões Posso Sacar meu FGTS?


Os trabalhadores geralmente tem muita dúvida sobre quando podem sacar o FGTS. Veja neste texto as ocasiões onde o saque é permitido.

Primeiramente precisamos saber o que é o FGTS, ou seja, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 


Foi instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Quem tem direito ao FGTS?

- Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

- Trabalhadores rurais

- Trabalhadores temporários, avulsos

- Empregados domésticos

- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)

- Atletas profissionais

Como é feito o Depósito?

Os depósitos do FGTS devem ser efetuados pelos empregadores mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência, e quando o dia 7 não for dia útil, o pagamento deverá ser antecipado.

Todo dia 10, as contas de FGTS são corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de três por cento ao ano.

O recolhimento e feito através da Guia de recolhimento do FGTS (GRF) gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), os empregadores ficam obrigados a depositarem em contas abertas na Caixa, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O saldo do FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?

Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui

Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.

Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01.

Caso não esteja ocorrendo o depósito, o trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.​

Principais Motivos para Sacar o FGTS


São vários os motivos para saque do FGTS sendo os principais:

- Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa, ou seja, empregado mandado embora do serviço sem motivos

- Extinção normal do contrato de trabalho a termo

- Aposentadoria concedida pela Previdência Social


- No falecimento do trabalhador


- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos

- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta

- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990, ou seja, trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta

Documentos necessários para o saque

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

- Demissão sem justa causa:

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para rescisão de contrato até 31/01/2013, ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT.

- Em substituição ao TRCT/TQRCT ou THRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista, ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia.

- Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito:


– CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.

– CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.

– Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.

– Documento de identificação do titular da conta.

– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

– CTPS e cópia das páginas em que conste a identificação do trabalhador, o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e a página imediatamente posterior que deve estar sem preenchimento ou que contenha contrato firmado cuja admissão seja posterior aos 3 anos ininterruptos

O prazo para saque do FGTS leva em média 07 dias uteis, variando de acordo com os procedimentos internos de cada agência. O dinheiro do FGTS será depositado na conta bancaria do contribuinte.

Casa Própria e FGTS

O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria. São três possibilidades de uso. Veja a seguir:

- Compra e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado constituindo parte do pagamento ou pagamento do valor total.

- Amortização ou liquidação do saldo devedor


Para quem quer utilizar seu saldo do FGTS para quitar totalmente sua dívida ou pagar uma parte do saldo devedor, desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.

- Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.

Caso de Doença


O saque do FGTS também pode ser feito, se o trabalhador comprovar alguns tipos de doenças, mediante atestado médico. Principais doenças:

- Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.

- Trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer.

- Trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.

Desastre Natural

O trabalhador ou diretor não-empregado residente nas áreas atingidas de municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública que tenha sido formalmente reconhecida pelo Governo Federal, pode sacar o FGTS.



Fonte: Caixa

Calendário de novos saques do FGTS



A CAIXA anunciou o calendário para saques no FGTS, o saque seguirá mês de nascimento do beneficiário. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045 de contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores).

As liberações emergenciais do FGTS começarão no dia 29 de junho. Essa data é para o crédito em conta do trabalhador nascido em janeiro. O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de janeiro, estão liberados a partir de 25 de julho.


Calendário saque emergencial FGTS


Mês de nascimentoCrédito em contaSaque ou transferência
Janeiro29 de junho25 de julho
Fevereiro6 de julho8 de agosto
Março13 de julho22 de agosto
Abril20 de julho5 de setembro
Maio27 de julho19 de setembro
Junho3 de agosto3 de outubro
Julho10 de agosto17 de outubro
Agosto24 de agosto17 de outubro
Setembro31 de agosto31 de outubro
Outubro8 de setembro31 de outubro
Novembro14 de setembro14 de novembro
Dezembro21 de setembro14 de novembro



Quem tem direito aos saques do FGTS?

Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045.

Como consultar o saldo do FGTS?


A consulta do saldo do FGTS passa a poder ser feita também pelo aplicativo FGTS. No app, o trabalhador também poderá optar por não fazer o saque emergencial ou ainda por devolver o valor para a conta do FGTS caso o crédito já tenha ocorrido.

Posso escolher não fazer o saque?

O trabalhador que escolher não fazer o saque emergencial deve informar a Caixa pelo menos dez dias antes da data de crédito prevista.

O dinheiro ficará disponível para o trabalhador até 30 de novembro. Se o saque emergencial não for feito até essa data, automaticamente o valor retornará para o fundo de garantia.

O que é feito com o dinheiro que depositamos na Poupança e FGTS

A caderneta de poupança é um dos investimentos mais tradicional e conservador do Brasil. Existe há mais de 140 anos. 


É um investimento conservador, pois seus rendimentos não são tão vultosos, mas não tem grandes riscos, o aporte inicial exigido é baixo, o que a torna acessível à população de baixa renda.

O investimento é de baixo risco e, naturalmente, de baixo retorno. Na verdade, o risco é zero se o valor da aplicação não ultrapassar R$ 250 mil (até este limite, seu dinheiro é segurado pelo Fundo Garantidor de Crédito - FGC).

A remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:

I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e
II - a remuneração adicional, correspondente a:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.

FGTS

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não-empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema FGTS, a critério do empregador.

Todo mês é depositado na conta do trabalhador equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros. O rendimento do FGTS é de 3% mais a Taxa Referencial (TR)

O que é Feito com o Dinheiro ?

Milhares de poupadores não sacam o dinheiro da poupança, então os recursos são utilizados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), composto por bancos que captam essa modalidade de aplicação financeira, na oferta de crédito imobiliário (Financiamento Minha Casa Minha Vida).

O SFH dispõe, ainda, como fonte adicional de recursos, da arrecadação da poupança compulsória, proveniente dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Fundo de Investimento FGTS - FI-FGTS, direciona os recursos para segmentos da infra-estrutura, como a construção, a reforma, a ampliação ou a implantação de empreendimentos de infra-estrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, obras de energia e de saneamento.

Saiba tudo sobre a liberação de saques do FGTS e fundo PIS-Pasep

Os trabalhadores geralmente tem muita dúvida sobre quando podem sacar o FGTS. Veja neste texto as ocasiões onde o saque é permitido.

Primeiramente precisamos saber o que é o FGTS, ou seja, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Foi instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Divisão de resultados do FGTS

O trabalhador agora receberá, a cada ano, 100% do "lucro" do FGTS, e não mais 50%.
A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR), mais de 3% ao ano.


A distribuição do lucro nesse percentual será feita já em agosto.
Os recursos da divisão de resultados são depositados na conta dos trabalhadores no próprio FGTS, sendo sujeitos às mesmas regras de saque.

Quem tem direito ao FGTS?

- Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

- Trabalhadores rurais;

- Trabalhadores temporários, avulsos;

- Empregados domésticos;

- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);

- Atletas profissionais.

Liberação de Saque FGTS


O governo anunciou nesta quarta-feira (24) mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep.

Saque de R$ 500 por conta

Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).

Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.

Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação.

Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.

Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Saque aniversário

A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.

Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.

Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.

Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.

O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.

Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes.

Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.

Limite para o saque aniversário

O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador.

Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.

Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.




Com informação de G1

Veja as Diferenças entre as Leis Trabalhista dos EUA e Brasil



As leis trabalhistas do Brasil é estabelecido por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal e outras leis esparsas, sendo que a CLT foi criada em 1943, pelo decreto 5.452 e esta se baseia na Constituição Federal.

Nos Estados Unidos, a United States Labor Law regula os direitos e deveres dos empregados e uniões, portanto há autonomia aos estados em muitas áreas, muitos aspectos dos vínculos empregatícios acabam por ser regulados pelas leis estaduais de trabalho.


Alguns benefícios que temos no Brasil em outros países como nos EUA os trabalhadores não possuem. Veja as principais diferenças entre EUA e Brasil:

Salário mínimo

Nos EUA, a carga horária é de 40 horas semanais, cada estado tem seu salário padronizado ou seja varia de estado para estado mas a média hoje é de $ 10.00 dólares por hora (salário minimo), então se você trabalha em período integral terá $ 400 semanais, multiplicando por 4.3 ganhará $ 1720.00 mensal. Sendo a carga horária semanal de 40 h, tudo que passar de 40 horas você recebe um tempo e meio, ou seja se você ganha $ 20 por hora, a hora extra custaria $ 30.00.

Já no Brasil, a carga horária geralmente é de 44 horas semanais e tem fixado pelo governo federal o salário minimo em 880 reais ou seja $ 247 dólares mensais, bem menor em relação aos americanos.

Férias

Nos EUA, os trabalhadores só tem direito a 2 semanas de descanso, não importa se você tem 30 anos de emprego, e mesmo assim é o trabalhador que paga pelas suas férias ou seja é descontado semanalmente na sua folha de pagamento o equivalente a duas semanas anuais.

Já no Brasil é diferente, o trabalhador tem direito anualmente de 30 dias de férias remuneradas com mais 30% em cima do salário.

FGTS

Nos EUA não tem o FGTS, se o trabalhador quiser receber algo quando é demitido terá que poupar para isso. Quando é demitido existe o seguro desemprego que tem o valor fixado em 70 por cento sobre o salário, este seguro é pago pelo trabalhador na folha de pagamento semanal.

No Brasil, temos o FGTS, onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário, e tem rendimento de 3,5% ao mês, o FGTS pode ser retirado quando é demitido, e caso não seja demitido por justa causa tem direito a ganhar 40% sobre o valor depositado.

Seguro saúde

Como nos EUA não existe o SUS, toda empresa acima de 10 funcionários é obrigada oferecer seguro de saúde com uma pequena contribuição do funcionário ou seja a empresa paga a maior parte. Nos EUA toda empresa tem que estar assegurada não importa se é grande ou pequena, este seguro cobre acidente no trabalho.

No Brasil temos o SUS e o INSS, sendo que algumas empresas contratam planos de saúde, mas geralmente não cobrem 100% do valor. Em caso de acidente o trabalhador pode pedir auxilio doença pelo INSS.

Aposentadoria

As grandes empresas como as governamentais e outras deposita um fundo a parte. Existe um fundo chamado 401 K. Este fundo serve para sua aposentadoria aparte. Mas o popular é os descontos dos impostos de renda que você contribuiu durante sua vida até os 65 anos, então se aposenta de acordo com o que pagou, se trabalhou baseado a um salário mínimo a sua aposentadoria vai ser com base a um salário ou menos.


No Brasil, os trabalhadores contribuem com a previdência social, por 35 anos e de acordo com a idade, geralmente 55 a 60 anos se aposentam. Veja mais sobre aposentadoria aqui: Clique em Aposentadoria .

Deduções no Contracheque


Nos EUA é descontado no Contracheque 3 taxas ou deduções no pagamento dos funcionários, sendo 6.2% é retido para o Social Security (aposentadoria), 1.45% é retido para o Medicare (saúde) e o imposto de renda, a porcentagem é calculada de acordo com alguns fatores, como estado civil, possíveis deduções, isenções e créditos.

No Brasil é descontado no contracheque o INSS geralmente 11% do salário, Imposto de Renda de acordo com o salário, e o empregador arca com o FGTS sendo 8% do valor do salário.

Aviso Prévio / Demissão


Em alguns estados americanos os empregadores podem demitir sem justa causa e sem necessidade de aviso prévio, no entanto, as leis empregatícias requerem que, em caso de demissão em massa (mais de 50 empregados), deve ser dado um aviso prévio de 60 dias no mínimo, e os empregados devem ser pagos no próximo dia de pagamento seguinte à data oficial da demissão.

No Brasil para demitir é preciso cumprir o aviso prévio que varia de acordo com o tempo de trabalho na empresa e se não for demissão por justa causa o trabalhador paga uma multa de 50% do valor depositado no FGTS.

Conclusão

De acordo com o que vimos os trabalhadores brasileiros tem bem mais benefícios que os americanos. A diferença é que os salários pagos lá nos EUA em comparação com os nossos são maiores e a carga tributária americana é bem menor, aumentando assim o poder de compra dos trabalhadores americanos. Mas quanto aos direitos trabalhistas o brasileiros são bem mais protegidos pelas leis.

Para melhorar as vantagens dos trabalhadores brasileiros seria preciso o governo refazer a carga tributária que é muito desigual no Brasil, pois pobres e ricos pagam o mesmo imposto na hora de comprar os produtos, e no imposto de renda que era para ter uma diferença grande em relação aos mais pobres, os ricos pagam pouca coisa a mais pois o máximo recolhido é de 27,5 % de imposto de renda, em países desenvolvidos os ricos pagam até 50 % de imposto de renda e os outros imposto diminui, facilitando a vida para os mais pobres.

Outra questão é o valor do rendimento do FGTS que rende apenas 3,5% ao mês, o governo deveria corrigir isto, pois com o tempo o valor é diminuído por causa da inflação, o rendimento deveria pelo menos se igualar a poupança.

Já disponível para baixar!



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