Saiba tudo sobre a liberação de saques do FGTS e fundo PIS-Pasep

Os trabalhadores geralmente tem muita dúvida sobre quando podem sacar o FGTS. Veja neste texto as ocasiões onde o saque é permitido.

Primeiramente precisamos saber o que é o FGTS, ou seja, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Foi instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Divisão de resultados do FGTS

O trabalhador agora receberá, a cada ano, 100% do "lucro" do FGTS, e não mais 50%.
A rentabilidade do fundo continuará sendo equivalente à Taxa Referencial (TR), mais de 3% ao ano.


A distribuição do lucro nesse percentual será feita já em agosto.
Os recursos da divisão de resultados são depositados na conta dos trabalhadores no próprio FGTS, sendo sujeitos às mesmas regras de saque.

Quem tem direito ao FGTS?

- Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

- Trabalhadores rurais;

- Trabalhadores temporários, avulsos;

- Empregados domésticos;

- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);

- Atletas profissionais.

Liberação de Saque FGTS


O governo anunciou nesta quarta-feira (24) mudanças na política para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo PIS-Pasep.

Saque de R$ 500 por conta

Os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores).

Para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco.

Já os saques começarão a ser liberados a partir de setembro. A Caixa Econômica Federal, operadora do fundo, deverá divulgar um cronograma para essa liberação.

Quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.

Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Saque aniversário

A partir de 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS.

Quem quiser fazer esses saques deverá comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.

Quem optar pelos saques anuais, no entanto, não poderá fazer o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa.

Em caso de demissão sem justa causa, no entanto, não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador.

O trabalhador que optar pelos saques anuais só poderá voltar à modalidade anterior (que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa) dois anos depois da primeira mudança.

Quem optar pelo saque anual terá três meses para retirar os recursos a partir de 2021: o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes.

Para 2020, a Caixa irá informar um calendário para os saques.

Limite para o saque aniversário

O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador.

Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta.

Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.




Com informação de G1

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