Veja os Principais Direitos dos Trabalhadores Garantidos pela CLT



10 Direitos dos Trabalhadores Garantidos pela CLT


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que rege as relações trabalhistas no Brasil, estabelecendo uma série de direitos fundamentais para os trabalhadores. Abaixo, listamos 10 direitos assegurados pela CLT:

1. Salário Mínimo:

Todo trabalhador tem direito a receber um salário mínimo mensal, estabelecido pelo governo federal, como remuneração mínima pelo seu trabalho.

2. Jornada de Trabalho:

A CLT determina a duração máxima da jornada de trabalho em 44 horas semanais, limitando a 8 horas diárias, com a possibilidade de horas extras mediante acordo ou convenção coletiva.

3. Férias Remuneradas:

Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a usufruir de um período de férias de 30 dias, com remuneração correspondente ao salário acrescido de um terço.

4. Descanso Semanal Remunerado (DSR):

É garantido ao trabalhador um dia de descanso remunerado por semana, geralmente aos domingos, exceto nos casos em que haja escala de revezamento ou em atividades que exijam trabalho aos domingos.

5. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço):

O empregador é obrigado a depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, que pode ser utilizado em casos de demissão sem justa causa, financiamento de imóveis, entre outros.

6. 13º Salário:

Os trabalhadores têm direito a receber, até o dia 20 de dezembro de cada ano, um salário extra, equivalente a 1/12 avos da remuneração devida no mês anterior, denominado 13º salário.

7. Licença Maternidade e Paternidade:


A CLT prevê licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego durante esse período, e licença paternidade de 5 dias corridos, ambos remunerados.

8. Aviso Prévio:

Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador deve conceder ao trabalhador um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, ou pagar o salário correspondente ao período, caso opte por dispensar o cumprimento do aviso.

9. Seguro-Desemprego:

É um benefício concedido ao trabalhador desempregado involuntariamente, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, garantindo uma assistência financeira temporária para sua subsistência.

10. Férias Coletivas:

O empregador pode conceder férias coletivas a todos os funcionários de uma empresa, em período determinado, desde que comunique formalmente com antecedência mínima de 15 dias e pague as férias e o terço constitucional de forma integral.

Estes são apenas alguns dos direitos básicos garantidos aos trabalhadores pela CLT. É essencial que os empregadores e empregados estejam cientes de seus direitos e deveres para garantir relações de trabalho justas e equilibradas.

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