Primeiramente precisamos saber o que é o FGTS, ou seja, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Foi instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Quem tem direito ao FGTS?
- Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários, avulsos
- Empregados domésticos
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais
Como é feito o Depósito?
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados pelos empregadores mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência, e quando o dia 7 não for dia útil, o pagamento deverá ser antecipado.
Todo dia 10, as contas de FGTS são corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de três por cento ao ano.
O recolhimento e feito através da Guia de recolhimento do FGTS (GRF) gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), os empregadores ficam obrigados a depositarem em contas abertas na Caixa, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O saldo do FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.
Quem tem direito ao FGTS?
- Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores temporários, avulsos
- Empregados domésticos
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
- Atletas profissionais
Como é feito o Depósito?
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados pelos empregadores mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência, e quando o dia 7 não for dia útil, o pagamento deverá ser antecipado.
Todo dia 10, as contas de FGTS são corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de três por cento ao ano.
O recolhimento e feito através da Guia de recolhimento do FGTS (GRF) gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), os empregadores ficam obrigados a depositarem em contas abertas na Caixa, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O saldo do FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Existem várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o uso de SMS o mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, clique aqui.
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses.
Se não estiver recebendo o extrato ou o SMS, o trabalhador deverá informar seu endereço completo aqui, ou em uma agência da Caixa ou se preferir, pelo 0800 726 01 01.
Caso não esteja ocorrendo o depósito, o trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou ainda, procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Principais Motivos para Sacar o FGTS
São vários os motivos para saque do FGTS sendo os principais:
- Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa, ou seja, empregado mandado embora do serviço sem motivos
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social
- No falecimento do trabalhador
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990, ou seja, trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta
Documentos necessários para o saque
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
- Demissão sem justa causa:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para rescisão de contrato até 31/01/2013, ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT.
- Em substituição ao TRCT/TQRCT ou THRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista, ou Termo de Conciliação homologado pelo Juízo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia.
- Para o diretor não empregado a Carteira de Trabalho e o TRCT/TQRCT ou THRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito:
– CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
– CTPS onde conste o contrato de trabalho e anotação da mudança de regime trabalhista, publicada em Diário Oficial e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
– Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de 03 anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
– Documento de identificação do titular da conta.
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.
– CTPS e cópia das páginas em que conste a identificação do trabalhador, o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e a página imediatamente posterior que deve estar sem preenchimento ou que contenha contrato firmado cuja admissão seja posterior aos 3 anos ininterruptos
O prazo para saque do FGTS leva em média 07 dias uteis, variando de acordo com os procedimentos internos de cada agência. O dinheiro do FGTS será depositado na conta bancaria do contribuinte.
Casa Própria e FGTS
O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria. São três possibilidades de uso. Veja a seguir:
- Compra e construção
Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado constituindo parte do pagamento ou pagamento do valor total.
- Amortização ou liquidação do saldo devedor
Para quem quer utilizar seu saldo do FGTS para quitar totalmente sua dívida ou pagar uma parte do saldo devedor, desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.
- Pagamento de parte do valor das prestações
Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento foi assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação.
Caso de Doença
O saque do FGTS também pode ser feito, se o trabalhador comprovar alguns tipos de doenças, mediante atestado médico. Principais doenças:
- Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.
- Trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer.
- Trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
Desastre Natural
O trabalhador ou diretor não-empregado residente nas áreas atingidas de municípios em situação de emergência ou de estado de calamidade pública que tenha sido formalmente reconhecida pelo Governo Federal, pode sacar o FGTS.
Fonte: Caixa
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