Quem ficar desempregado este ano e estiver nas regras para receber o seguro-desemprego, agora tem um motivo a mais de não ficar triste. As parcelas do seguro-desemprego foram reajustadas em 11,28%, e o teto mensal do beneficio passou a ser de R$ 1.542,24.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social,informou que os novos valores estão em vigor desde segunda-feira dia 11 de janeiro. O reajuste foi calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses de 2015.
O piso era de R$ 788, equivalente ao salário-mínimo vigente, agora passa para R$ 880.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
- Todos os trabalhadores desempregados sem justa causa
- Pescadores artesanais em período do defeso
-Trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo
- Profissionais com contratos de trabalho suspenso
Para o trabalhador solicitar o seguro de acordo com as novas regras, ele terá que:
-Comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício.
-Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses.
-A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
Como ficou o Novo Reajuste
- O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia até R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8.
- Para salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1088,56 ao cálculo.
Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social,informou que os novos valores estão em vigor desde segunda-feira dia 11 de janeiro. O reajuste foi calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses de 2015.
O piso era de R$ 788, equivalente ao salário-mínimo vigente, agora passa para R$ 880.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
- Todos os trabalhadores desempregados sem justa causa
- Pescadores artesanais em período do defeso
-Trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravo
- Profissionais com contratos de trabalho suspenso
Para o trabalhador solicitar o seguro de acordo com as novas regras, ele terá que:
-Comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício.
-Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses.
-A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser seis meses.
Como ficou o Novo Reajuste
- O valor da parcela varia de acordo com a faixa salarial. Quem recebia até R$ 1.360,70 no último emprego deve multiplicar o salário médio por 0,8.
- Para salários entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, o segurado deve multiplicar por 0,5 a quantia que ultrapassar R$ 1.360,7 e, em seguida, somar R$ 1088,56 ao cálculo.
Aqueles que tinham salário acima de R$ 2.268,05 receberão o novo teto do seguro-desemprego, de R$ 1.542,24, invariavelmente.
Veja aqui - Novas Regras para Seguro-Desemprego
Fonte : UOL