Sigo de Volta: Dinheiro recebidos do Exterior

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Dinheiro recebidos do Exterior - Imposto de Renda - Valor a Pagar de Imposto

Todos valores recebidos do exterior, qualquer que seja a quantia, é obrigado a informar os dados no programa do IRPF ( Carne do Leão). 

Se em qualquer mês você receber valor maior que R$ 1.787,77 terá imposto a pagar, conforme faixa de tributação constante em Tabela do IRPF 2014, esta tabela varia de ano a ano.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Carnê-Leão do ano-calendário 2014.

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15

Até o valor convertido de R$ 1.787,77 é isento de Imposto de Renda, mas deve informar da mesma forma no Carnê-Leão.


É o próprio contribuinte quem deve fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Assim, se tivesse recebido em junho, teria até o último dia útil de julho de para pagar.



Obs.: Em 2015, houve dois limites de isenção do Imposto de Renda: de janeiro a março, quem recebeu até R$ 1.787,77 por mês estava isento do pagamento. A partir do mês de abril, o limite de isenção aumentou para R$ 1.903,98.

Se recebeu em dólares é preciso transformar em real com base no valor fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento das despesas no exterior.
Fonte: Receita Federal

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