Todos valores recebidos do exterior, qualquer que seja a quantia, é obrigado a informar os dados no programa do IRPF ( Carne do Leão).
Se em qualquer mês você receber valor maior que R$ 1.787,77 terá imposto a pagar, conforme faixa de tributação constante em Tabela do IRPF 2014, esta tabela varia de ano a ano.
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Carnê-Leão do ano-calendário 2014.
Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Até 1.787,77
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-
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-
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De 1.787,78 até 2.679,29
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7,5
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134,08
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De 2.679,30 até 3.572,43
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15
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335,03
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De 3.572,44 até 4.463,81
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22,5
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602,96
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Acima de 4.463,81
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27,5
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826,15
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Até o valor convertido de R$ 1.787,77 é isento de Imposto de Renda, mas deve informar da mesma forma no Carnê-Leão.
É o próprio contribuinte quem deve fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Assim, se tivesse recebido em junho, teria até o último dia útil de julho de para pagar.
Obs.: Em 2015, houve dois limites de isenção do Imposto de Renda: de janeiro a março, quem recebeu até R$ 1.787,77 por mês estava isento do pagamento. A partir do mês de abril, o limite de isenção aumentou para R$ 1.903,98.
Fonte: Receita Federal