Tipos de Aposentadoria - Previdência Social

Existe 4 tipos de aposentadoria sendo: 
  1. Aposentadoria especial;
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria por invalidez; 
  4. Aposentadoria por tempo de contribuição. 
Aposentadoria especial

Esse tipo de aposentadoria é dado àqueles que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, como excesso de barulho ou poeira ou manipulação de produtos tóxicos.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a essas condições prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de trabalho).

A comprovação de que o trabalhador tem direito a aposentadoria especial é feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Para isso, antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador deve ir até o setor de Recursos Humanos da empresa ou até o sindicato de sua categoria para passar por um engenheiro ou médico do trabalho.

Aposentadoria por idade

A idade mínima para obter esse benefício é de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para obter este tipo de aposentadoria é de 15 anos.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é concedida às pessoas que, por doença ou acidente, forem consideradas sem condições de trabalhar por um médico da Previdência Social. A consulta pode ser agendada pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados).

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver uma doença que daria o benefício.

As pessoas que recebem aposentadoria por invalidez têm que passar por um médico da Previdência a cada dois anos, senão o benefício é suspenso. O INSS informa a pessoa que uma nova perícia deve ser marcada por meio de carta.

Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional (variando de acordo com o tempo e o valor da contribuição). Para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem contribuir por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos.


Fonte: Uol

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