O artigo 2º ressalta, porém, que só "poderão fazer uso da fosfoetanolamina sintética, por livre escolha", os pacientes que apresentarem "laudo médico que comprove o diagnóstico" e "assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente ou seu representante legal".A sanção da lei número 13.269, de 13 de abril de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14). O artigo 1º destaca que "esta Lei autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna".
Provável Ação da Fosfoetanolamina no Combate ao Câncer
A Fosfoetanolamina é uma substância produzida pelo corpo humano, é sintetizada por algumas células do nosso corpo como as do fígado e do músculos do bíceps.
A Fosfoetanolamina pode ter como função ser antitumoral, possuindo ação antiproliferativa, estimula a morte celular programada e impede que o câncer se espalhe.
Mecanismo de ação da droga proposto nos estudos:
Nas células cancerosas, as mitocôndrias pela falta de ácidos graxos têm a atividade prejudicada, a fosfoetanolamina fornece estes ácidos graxos e dessa forma, se o paciente de câncer ingerir doses suplementares de fosfoetanolamina, em tese, as mitocôndrias voltam a funcionar. Isso faz com que o sistema imunológico seja alertado para a presença da célula cancerosa e dispare o processo de apoptose, ou morte celular. Então o sistema de defesa do organismo mata as células malignas.
A substância é citotóxica e induz a morte de células tumorais por apoptose enquanto bloqueia a expansão de clones CD34+/CD117+, CD34+ and Gr-1+. Como há dois estudos in vivo, é bastante sugestiva a atividade da droga em humanos.
Fonte :G1