O que mudou para o trabalhador com a reforma trabalhista feita no Governo Temer?
Acordos coletivos, contribuição sindical, jornada de trabalho e férias são algumas das principais mudanças com a reforma trabalhista:
1 - Convenções e acordos coletivos
Convenções e acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação em questões como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, realização de home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade. Com isso, o que for acordado entre empregado e empregador não é vetado por lei.
2 - Contribuição sindical
O pagamento da contribuição sindical deixou de ser obrigatório. O desconto, que equivale a um dia de trabalho, ocorre uma vez por ano.
3 - Jornada de Trabalho
Na jornada de trabalho, a reforma formalizou a possibilidade de se trabalhar 12 horas com 36 horas de descanso. Pela regra anterior, a jornada era limitada a oito horas diárias, sendo 44 horas semanais. Os contratos ainda devem respeitar o limite de 44 horas por semana (ou até 48, incluindo horas extras). Por mês, o máximo segue sendo de 220 horas.
Outra novidade é jornada parcial. Agora os acordos de trabalho podem prever tempo semanal de até 30 horas, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com no máximo 6 horas extras, sendo pagas com acréscimo de 50% da proporção salarial.
O intervalo no período de trabalho pode ser negociado entre o empregado e empregador. Porém, em jornadas superiores a 6 horas, o tempo deve ter pelo menos 30 minutos.
4 - Banco de Hora
Outro acordo possível entre empresa e trabalhador é com relação ao banco de horas. O empregado pode compensar horas extras trabalhando menos outros dias ou com folgas. O prazo máximo para a compensação é de seis meses. Passando deste limite, a empresa deve pagar pelas horas extras, com acréscimo de 50%.
5 - Férias
As férias agora podem ser parceladas em até três vezes ao longo do ano por trabalhadores de qualquer idade. Para isso, um dos períodos precisa ser maior que 14 dias e os outros devem ter, no mínimo, cinco dias cada um. Além disso, as férias não podem mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou repouso semanal.
6 - Trabalho Intermitente
As novas regras também criaram a possibilidade do trabalho intermitente, pago por período trabalhado, que dá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo nem aos vencimentos de profissionais em mesma função na empresa.
7 - Home office
Na dinâmica de home office, não há controle de jornada, e a remuneração é feita por tarefa. O contrato de trabalho deve descrever as atividades a serem desempenhadas, além de regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas.
Acordos coletivos, contribuição sindical, jornada de trabalho e férias são algumas das principais mudanças com a reforma trabalhista:
1 - Convenções e acordos coletivos
Convenções e acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação em questões como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas, plano de carreira, realização de home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade. Com isso, o que for acordado entre empregado e empregador não é vetado por lei.
2 - Contribuição sindical
O pagamento da contribuição sindical deixou de ser obrigatório. O desconto, que equivale a um dia de trabalho, ocorre uma vez por ano.
3 - Jornada de Trabalho
Na jornada de trabalho, a reforma formalizou a possibilidade de se trabalhar 12 horas com 36 horas de descanso. Pela regra anterior, a jornada era limitada a oito horas diárias, sendo 44 horas semanais. Os contratos ainda devem respeitar o limite de 44 horas por semana (ou até 48, incluindo horas extras). Por mês, o máximo segue sendo de 220 horas.
Outra novidade é jornada parcial. Agora os acordos de trabalho podem prever tempo semanal de até 30 horas, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas, com no máximo 6 horas extras, sendo pagas com acréscimo de 50% da proporção salarial.
O intervalo no período de trabalho pode ser negociado entre o empregado e empregador. Porém, em jornadas superiores a 6 horas, o tempo deve ter pelo menos 30 minutos.
4 - Banco de Hora
Outro acordo possível entre empresa e trabalhador é com relação ao banco de horas. O empregado pode compensar horas extras trabalhando menos outros dias ou com folgas. O prazo máximo para a compensação é de seis meses. Passando deste limite, a empresa deve pagar pelas horas extras, com acréscimo de 50%.
5 - Férias
As férias agora podem ser parceladas em até três vezes ao longo do ano por trabalhadores de qualquer idade. Para isso, um dos períodos precisa ser maior que 14 dias e os outros devem ter, no mínimo, cinco dias cada um. Além disso, as férias não podem mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou repouso semanal.
6 - Trabalho Intermitente
As novas regras também criaram a possibilidade do trabalho intermitente, pago por período trabalhado, que dá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo nem aos vencimentos de profissionais em mesma função na empresa.
7 - Home office
Na dinâmica de home office, não há controle de jornada, e a remuneração é feita por tarefa. O contrato de trabalho deve descrever as atividades a serem desempenhadas, além de regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas.