Sigo de Volta: Programa Farmácia Popular do Brasil

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Dicas para Evitar o Descredenciamento da Drogaria do Programa Farmácia Popular


O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado pelo governo federal para ampliar o acesso aos medicamentos para as doenças mais comuns entre os cidadãos, sendo as principais hipertensão, diabetes e asma. As drogarias cadastram no programa e fornecem os medicamentos para os usuários e o valor é repassado pelo Ministério da Saúde para o estabelecimento.

O Estabelecimento deve tomar cuidado para evitar o descredenciamento do Programa Farmácia Popular, cometer faltas graves durante as vendas pode tornar a drogaria suspensa.

Os requisitos e exigências para manutenção no Programa deve ser praticado de acordo com as regras e o não cumprimento leva ao descredenciamento, a qual impede a manutenção do estabelecimento no Programa Farmácia Popular após a auditoria.

Para evitar o descredenciamento, algumas precauções são necessárias.

Veja as principais as penalidades máximas que levam ao descredenciamento:

1) Registro de vendas para pessoas que nunca adquiriram medicamentos no estabelecimento auditado;

2) Assinaturas nos cupons vinculados não reconhecidas pelos usuários dos medicamentos;

3) Prescrições médicas não reconhecidas como autênticas pelo profissional médico;

4) Apresentação de notas fiscais com códigos de barras divergentes dos medicamentos dispensados;

5) Registros de dispensação de medicamentos em nome de terceiros, funcionários e/ou responsáveis legais do estabelecimento auditado, sem a devida comprovação de regularidade, dentre outras;

6) Dispensação de medicamentos para pessoas que já foram a óbito, caracterizando uso indevido de CPF em nome de pessoas falecidas;

7) Dispensação de medicamentos para pessoas que não possuem a patologia;

8) Registro de vendas para pessoas que nunca adquiriram medicamentos no estabelecimento auditado, comprovando-se assim uso indevido de CPF de terceiros como meio de viabilizar as vendas fictícias;

9) Coleta de assinaturas nos cupons vinculados de pessoas diferentes das registradas nos referidos cupons, assinaturas essas não reconhecidas pelos usuários dos medicamentos;

10) Prescrições médicas não reconhecidas como autênticas pelo profissional médico;

11) Não localização do responsável legal, que mesmo depois de publicada diversas notificações, não apresentam nenhuma justificativas/esclarecimentos das não conformidades apresentadas pela equipe de auditores;

12) Apresentação de notas fiscais com códigos de barras divergentes dos medicamentos dispensados no Programa Farmácia Popular, deixando de comprovar a veracidade e legalidade de cada operação por ele mesmo declarada no sistema;

13) Registros de dispensação de medicamentos em nome de ex-funcionários, funcionários e/ou responsáveis legais do estabelecimento auditado, sem a devida comprovação de regularidade.

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Com informação de : Nassauqueiroz

Governo reduz valor dos medicamentos do Programa Farmácia Popular

Foi publicada, no dia 29 de janeiro de 2016, a portaria nº 111 que regulamenta o Programa Farmácia Popular do Brasil. Essa portaria revoga a portaria anterior nº. 971/GM/MS de 15 de maio de 2012, seção 1, pág. 67.

O preço pago as drogarias participante do programa foram reduzidos. as novas regras de repasse da farmácia popular começa a valer a partir do dia 16/02/2016.

Veja como ficou o preço a ser repassado pelo Governo Federal as Drogarias:

- Losartana c/30 ..........9,00
- Captopril c/30 ............5,70
- Enalapril c/30 .............7,80
- Atenolol c/30 ..............3,30
- Propranolol c/30 .........2,10
- Hidroclorotiazida 25.....1,80
- Metformina 850............4,80
- Metformina 500............3,60
- Glibenclamida............. 2,70
- Salbutamol aero..........20,00
- Enantato inj. ................11,31
- Ciclo 21......................... 4,19
- Sinvastatina 10............ 3,90
- Sinvastatina 20............7,80
- Sinvastatina 40............15,00
- Alendronato c/4 ...........7,48

Outra mudança do programa é concernente as prescrições, laudos ou atestados médicos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Fonte: Diário Oficial  

Começa o Período de Renovação de Drogarias para Programa Farmácia Popular do Brasil

Para manter o Farmácia Popular funcionado normalmente, as empresas credenciadas precisam renovar seus cadastros junto ao Ministério da Saúde e Caixa entre os meses de janeiro a abril de 2016.

O estabelecimento farmacêutico precisa fazer a renovação do credenciamento no período de 04/01/2016 até 29/04/2016, no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Passo a passo que o responsável legal da farmácia devera fazer para renovar o cadastro

- Acessar o portal no endereço www.caixa.gov.br/farmaciapopular e acessar o Sistema Farmácia Popular - SIFAP com o Número de Identificação Social - NIS e senha do Cartão do Cidadão cadastrada na agência CAIXA

-Providenciar a atualização do cadastro no referido portal, tanto da matriz quanto da filial, se for o caso, utilizando na opção Credenciamento, Renovar Cadastro.

- Quem não possuir o número de identificação necessário ou não esta conseguindo acessar o SIFAP, deve se dirigir até a Agência CAIXA onde se encontra o cadastro da empresa e rever os procedimentos para acesso.

- Atentar para atualização dos dados do cadastro da farmácia, principalmente quanto à validade da Certidão Negativa de Débito – CND, somente da matriz

- Atualizar a Autorização de Funcionamento (ANVISA) ou Alvará/Licença Sanitária (SES/SMS) e do certificado de regularidade do farmacêutico responsável, tanto matriz como filiais.

Após fazer estes procedimentos a drogaria receberá mensagem eletrônica informando a documentação que deverá ser apresentada na Agência CAIXA onde se encontra os documentos apresentados anteriormente, quando do primeiro credenciamento.

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