Se você estiver endividado e tiver bens no seu nome, o juiz pode mandar fazer penhora para pagamentos das dívidas.
Porém alguns bens não podem ser penhorados, um exemplo é dinheiro depositado em conta poupança. É que por lei, recursos depositados em contas de caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite correspondente a 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 37.480 reais, conforme artigo 833 do Novo Código de Processo Civil.
A norma não se aplica de forma inquestionável apenas em caso de dívidas por falta de pagamento de pensões alimentícias.
1 – Salários e rendas de qualquer espécie, desde que tenham como objetivo a manutenção do devedor ou de sua família
2 – Único imóvel de família, contanto que a penhora não seja causada por dívidas de condomínio, IPTU, empréstimos em que foi oferecido como garantia, financiamento ou quando o proprietário for fiador em contrato de aluguel
3 – Objetos da residência (eletrodomésticos, móveis, etc.), exceto os mais caros (obras de arte, por exemplo)
4 – Material de trabalho (computador, livros e ferramentas)
5 – Roupas e objetos pessoais
6 – Seguro de vida
7 – Poupança até o limite de 40 salários mínimos
Agora que você já sabe o que não pode ser penhorado, fique mais tranquilo e comece a pensar em algum modo de ganhar dinheiro e limpar o nome na praça, pois a melhor coisa que devemos ter é o nome limpo e bom crédito.
Agora que você já sabe o que não pode ser penhorado, fique mais tranquilo e comece a pensar em algum modo de ganhar dinheiro e limpar o nome na praça, pois a melhor coisa que devemos ter é o nome limpo e bom crédito.