Principais alterações sofridas pela CLT



A Lei da Reforma Trabalhista que começa a vigorá neste mês de novembro de 2017 alterou alguns pontos da CLT, veja como ficou com o advento dessa reforma:


FÉRIAS

Férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

JORNADA

A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

TEMPO NA EMPRESA

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

DESCANSO

O intervalo dentro da jornada de trabalho (chamado de intrajornada) poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

REMUNERAÇÃO

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

TRANSPORTE

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE)

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

DEMISSÃO

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A contribuição sindical será opcional.

GRAVIDEZ

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.


BANCO DE HORAS

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcará com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa, terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Ainda assim, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além do mais, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. E mais, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Nova Lei Trabalhista - O que observar na hora de assinar a homologação?



A Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, a qual altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho de 2017, ou seja, passando 120 dias, o prazo da vacância termina em 10 de novembro de 2017, começando a vigorar a tal Lei em 11 de novembro 2017.

Com a nova lei trabalhista, muitas irregularidades poderão ocorrer na hora que o trabalhador for assinar a homologação, deste modo o trabalhador deve conferir todos os valores e observar com atenção alguns pontos, veja os principais:

- pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3

- 13º salário proporcional

- aviso prévio trabalhado e indenizado

- saldo de salário 

- motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)

- adicionais de insalubridade e periculosidade 

- pagamentos de horas extras 

- pagamento da multa de 40% do FGTS

Todos estes direitos não foram alterados com a nova lei e os trabalhadores devem ficar atentos para não sofrerem prejuízos com estas verbas rescisórias garantidas.

De acordo com advogados da área trabalhista, caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado ou chamar um assistente do seu sindicato, cobrando assim as diferenças. Ele sempre poderá procurar seus direitos na Justiça.

Portanto o trabalhador deve ter certeza que há erros na homologação, pois ao não assinar a homologação, não receberá nada até o término do processo e poderá ter dificuldades financeiras em caso de continuar desempregado.

Países que não pedem Visto para turistas brasileiros



Na hora de viajar surge aquela dúvida, preciso de visto para determinado país? Para sanar estas questões veja na postagem abaixo a lista de países que brasileiros não necessitam de visto e alguns que não exigem passaporte, somente a identidade civil.


Principais Países que exigem Visto


- Estados Unidos

- Japão

- Austrália

- Egito (o visto pode ser tirado no aeroporto de Cairo).

- África (54 países deste continente exigem visto).

- Guiana Francesa

- Azerbaijão

- Bahrein

- Catar

- China

- Cuba

- Índia

- Irã

- Emirados Árabes Unidos


Países que exigem apenas a identidade civil - RG

- Argentina

- Bolívia

- Chile

- Colômbia

- Equador

- Paraguai

- Peru

- Uruguai

- Venezuela


Países que não exigem visto - Precisa de Passaporte

- Europa: Albânia, Alemanha, Andorra, Armênia, Áustria, Belarus/Bielorrússia, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Geórgia, Grã-Bretanha, Grécia,Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Malta, Mônaco, Montenegro, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, San Marino, Sérvia, Suécia, Suíça,Ucrânia e Vaticano. (Alemanha, Espanha e França, nestes países o turista precisa ter passagem de retorno e comprovante financeiro que banque a viagem).

- Caribe

- América Central (Belize, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá).

- México

- Coreia do Sul ( prazo de 90 dias de estádia, após este período precisa tirar o visto).

- Africa (África do Sul, Botsuana, Ilhas Seychelles, Marrocos, Namíbia e Tunísia).

- Suriname

- Guiana

- Cazaquistão

- Cingapura

- Filipinas

- Hong Kong

- Ilhas Maldivas

- Israel

- Macau

- Malásia

- Mongólia

- Tailândia

- Turquia

- Ilhas Fiji

- lhas Tuvalu

- Micronésia

- Nauru

- Nova Zelândia

- República do Palau

- Samoa

- Tonga

Confira abaixo a lista com alguns dos países que exigem o visto de turista para brasileiros e algumas orientações para facilitar os trâmites antes e durante a viagem:

País*Outras Recomendações
AfeganistãoExigência da vacinação contra a poliomielite até um ano antes da viagem
Argélia
Armênia
Angola
AustráliaVacinação contra febre amarela, passaporte com validade de pelo menos seis meses, entre outros
Bangladesh
Benin
Burkina Faso
Cabo VerdePortadores de passaportes brasileiros diplomáticos ou de serviço estão isentos do visto de entrada por um período de permanência de até 90 dias
CamarõesPortar carteira internacional de vacinação contra a febre amarela
CambojaTuristas podem solicitar visto no momento de chegada “visa on arrival”
Canadá
Catar
China
Congo
CubaÉ preciso portar seguro de viagem com cobertura de despesas médicas no País
EgitoVisto também pode ser adquirido quando da chegada no Aeroporto do Cairo, ou mesmo nos postos de fronteira
El Salvador
Emirados Árabes Unidos
Estados UnidosRecomenda-se planejar a obtenção do visto com vários meses de antecedência em relação à viagem, antes de adquirir passagem aérea
Etiópia
Gabão
Gana
ÍndiaTurista deve portar certificado internacional de vacinação contra febre amarela
Honduras
Irã
IraqueVisto concedido pelo Consulado do Iraque no Brasil
IndonésiaVisto de turista pode ser obtido no aeroporto, desde que apresentado passaporte com validade mínima de 6 meses
JapãoComo não há vôos diretos entre
o Brasil e o Japão, turistas devem prestar especial atenção às exigências de entrada ou trânsito do país no qual farão conexão ou escala aérea.
Jordânia
Contar com visto de entrada aposto no passaporte ou solicitá-lo no aeroporto, mediante pagamento de taxa adicional
Líbano
Laos
Turistas ingressando no Laos por terra ou pelos aeroportos podem obter visto no momento da chegada
Mali
Portador de passaporte diplomático ou oficial está isento da exigência para ingressar no Mali
Moçambique
Visto poderá ser obtido na Embaixada e inclusive nos aeroportos, ao  custo de US$ 82,00
Nepal
Visto de turista poderá ser adquirido na chegada ao aeroporto
Nigéria
Quênia
Na chegada ao aeroporto o visto poderá ser adquirido com entrada válida por um período não superior a três meses
República da Guiné
Exigido certificado internacional de vacinação contra a febre amarela
São Tomé e Príncipe
É preciso fazer requerimento de autorização de entrada para então ser expedido o visto
Vietña
Tanzânia
Vistos para turistas brasileiros, válidos por 90 dias são concedidos na chegada (aeroportos ou postos de fronteira
 *Dados do Ministério das Relações Exteriores 


As políticas de admissão podem mudar de uma hora para outra. Verifique, antes da viagem, se a situação permanece a mesma.

Com informações de Uol e Portal Brasil

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