Com a nova lei trabalhista, muitas irregularidades poderão ocorrer na hora que o trabalhador for assinar a homologação, deste modo o trabalhador deve conferir todos os valores e observar com atenção alguns pontos, veja os principais:
- pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- aviso prévio trabalhado e indenizado
- saldo de salário
- motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)
- adicionais de insalubridade e periculosidade
- pagamentos de horas extras
- pagamento da multa de 40% do FGTS
Todos estes direitos não foram alterados com a nova lei e os trabalhadores devem ficar atentos para não sofrerem prejuízos com estas verbas rescisórias garantidas.
De acordo com advogados da área trabalhista, caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado ou chamar um assistente do seu sindicato, cobrando assim as diferenças. Ele sempre poderá procurar seus direitos na Justiça.
Portanto o trabalhador deve ter certeza que há erros na homologação, pois ao não assinar a homologação, não receberá nada até o término do processo e poderá ter dificuldades financeiras em caso de continuar desempregado.
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