Nova Lei Trabalhista - O que observar na hora de assinar a homologação?



A Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, a qual altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de julho de 2017, ou seja, passando 120 dias, o prazo da vacância termina em 10 de novembro de 2017, começando a vigorar a tal Lei em 11 de novembro 2017.

Com a nova lei trabalhista, muitas irregularidades poderão ocorrer na hora que o trabalhador for assinar a homologação, deste modo o trabalhador deve conferir todos os valores e observar com atenção alguns pontos, veja os principais:

- pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3

- 13º salário proporcional

- aviso prévio trabalhado e indenizado

- saldo de salário 

- motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes)

- adicionais de insalubridade e periculosidade 

- pagamentos de horas extras 

- pagamento da multa de 40% do FGTS

Todos estes direitos não foram alterados com a nova lei e os trabalhadores devem ficar atentos para não sofrerem prejuízos com estas verbas rescisórias garantidas.

De acordo com advogados da área trabalhista, caso o empregado entenda que há algo errado nas verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado ou chamar um assistente do seu sindicato, cobrando assim as diferenças. Ele sempre poderá procurar seus direitos na Justiça.

Portanto o trabalhador deve ter certeza que há erros na homologação, pois ao não assinar a homologação, não receberá nada até o término do processo e poderá ter dificuldades financeiras em caso de continuar desempregado.

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