O calendário de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente a 2020 foi aprovado dia 7 de janeiro de 2022 na reunião do Codefat e deve ser publicado no Diário Oficial da União.
O pagamento está previsto a partir do dia 8 de fevereiro para quem recebe o programa de Integração Social (PIS) e para o dia 15 para os servidores públicos beneficiados pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
PIS - Calendário será organizado pelo mês de nascimento.
Mês de Nascimento - Data de Recebimento
Janeiro ---------------------08/02/2022
Fevereiro-------------------10/02/2022
Março------------------------15/02/2022
Abril---------------------------17/02/2022
Maio---------------------------22/02/2022
Junho-------------------------24/02/2022
Julho--------------------------15/03/2022
Agosto------------------------17/03/2022
Setembro---------------------22/03/2022
Outubro-----------------------24/03/2022
Novembro--------------------29/03/2022
Dezembro--------------------31/03/2022
O Valor do abono é proporcional aos meses em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020, chegando ao máximo de um salário mínimo, R$ 1.212.
Tem direito ao abono salarial (Regras)
- Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais (R$ 2200) com carteira assinada;
- Exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2020;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.
Dezembro--------------------31/03/2022
O Valor do abono é proporcional aos meses em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020, chegando ao máximo de um salário mínimo, R$ 1.212.
Tem direito ao abono salarial (Regras)
- Quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais (R$ 2200) com carteira assinada;
- Exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2020;
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.
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