Aposentados de qualquer idade e pessoas com 70 anos ou mais que contribuíram para o PIS ou PASEP até 4 de outubro de 1988 devem checar para saber se têm valores disponíveis para saque do Fundo PIS-PASEP. Quem ainda não fez o resgate das cotas, por ocasião da aposentadoria, por exemplo, deve buscar mais informações, adverte o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Informações sobre eventual saldo ou o número de inscrição em um dos programas podem ser obtidas em agências do Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, instituição administradora do PIS.
Podem sacar as cotas ainda existentes pessoas que contribuíram para os programas que possuírem saldo em suas contas individuais e estejam enquadrados em um dos seguintes motivos, de acordo com a legislação:
- Aposentadoria.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Invalidez (do participante ou dependente).
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar).
- Idoso e/ou portador de deficiência, ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS).
- Participante (ou dependente) acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
- Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Os documentos necessários para efetuar o saque podem ser consultados no site da Caixa, na seção Quotas do PIS, ou do Banco do Brasil, no item Quando e Como Sacar o Saldo.
Deste modo, pode sacar o benefício quem se aposentou, tem 70 anos ou mais, ou se o titular ou dependente tiver alguma doença grave ou deficiência. O valor pode ser retirado na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep). O valor do benefício é variável, em média, cada trabalhador terá direito a R$ 1.135.
Informações sobre eventual saldo ou o número de inscrição em um dos programas podem ser obtidas em agências do Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, instituição administradora do PIS.
Podem sacar as cotas ainda existentes pessoas que contribuíram para os programas que possuírem saldo em suas contas individuais e estejam enquadrados em um dos seguintes motivos, de acordo com a legislação:
- Aposentadoria.
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Invalidez (do participante ou dependente).
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar).
- Idoso e/ou portador de deficiência, ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS).
- Participante (ou dependente) acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
- Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Os documentos necessários para efetuar o saque podem ser consultados no site da Caixa, na seção Quotas do PIS, ou do Banco do Brasil, no item Quando e Como Sacar o Saldo.
Deste modo, pode sacar o benefício quem se aposentou, tem 70 anos ou mais, ou se o titular ou dependente tiver alguma doença grave ou deficiência. O valor pode ser retirado na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep). O valor do benefício é variável, em média, cada trabalhador terá direito a R$ 1.135.
Quem não tem direito de receber este beneficio:
- Trabalhadores que passaram a contribuir para o PIS ou PASEP a partir do dia 5 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate, pois, desde aquela data, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.
O Fundo PIS-PASEP resultou da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Fonte: Portal Brasil, com informações do MTPS
- Trabalhadores que passaram a contribuir para o PIS ou PASEP a partir do dia 5 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate, pois, desde aquela data, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.
O Fundo PIS-PASEP resultou da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Fonte: Portal Brasil, com informações do MTPS
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