Boa notícia para os Microempreendedores Individuais (MEIs)!
A Lei Complementar nº 238/2026 prevê o perdão de dívidas tributárias federais de MEIs, incluindo débitos abrangidos pela lei, multas, juros e encargos.
A medida está prevista para começar a valer em 1º de janeiro de 2027 e poderá beneficiar milhões de empreendedores.
✅ QUEM PODE TER DIREITO?
MEIs com dívidas tributárias federais constituídas até 13 de outubro de 2026, desde que os débitos atendam aos critérios da legislação. Isso pode incluir dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União e débitos em parcelamento.
📋 PASSO A PASSO: O QUE FAZER?
1️⃣ Consulte suas dívidas
Acesse o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para consultar débitos inscritos na Dívida Ativa da União:
🔗 https://regularize.pgfn.gov.br/
2️⃣ Não precisa fazer pedido de perdão
O benefício está previsto para ser aplicado automaticamente aos débitos que se enquadrem nas regras. Não é necessário pagar intermediários nem contratar alguém para fazer um suposto cadastro.
3️⃣ Continue pagando o DAS-MEI
Essa é uma das etapas mais importantes! Para manter o benefício, será necessário pagar em dia as guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
4️⃣ Se você já tem parcelamento, atenção!
Não pare de pagar as parcelas por conta própria. Consulte sua situação e aguarde a confirmação oficial de como os débitos serão tratados.
5️⃣ Se sua dívida está na Justiça, procure orientação
Poderá ser necessário formalizar a desistência da ação judicial relacionada aos débitos abrangidos, conforme as condições legais.
⚠️ ATENÇÃO!
❌ Dívidas bancárias, empréstimos e outras obrigações privadas não entram automaticamente nesse perdão tributário.
❌ Valores já pagos não serão devolvidos.
✅ O ideal é manter suas obrigações atuais em dia e acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal e da PGFN.
📲 Compartilhe esta informação com outros MEIs! Ela pode ajudar muitos empreendedores a entender seus direitos e organizar a vida financeira do negócio.
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