Veja as despesas que podem ser deduzidas na Declaração de Imposto de Renda


Dia 1 de março a receita federal começa a receber as declarações de imposto de renda referente ao ano de 2015, está obrigado a enviar a declaração de IR, quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário), de mais de R$ 28.123,91 anuais.

Também tem que fazer a declaração, quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista) no ano todo, precisa declarar pessoas que possuem bens que vale mais de R$ 300 mil.

Par reduzir o impacto do Imposto de Renda no bolso, o contribuinte pode usar as deduções de gastos. As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto diminuindo, portanto, o valor a pagar ou aumentando as chances de restituição.

Confira as despesas que podem ser deduzidas no IR:



- Despesas com dependentes 

Tem o limite anual é de R$ 2.275,08 por dependente.

- Despesas com educação

O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.561,50 por ano. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes.
Despesas médicas

- Despesas com Saúde

Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.

CIRURGIA PLÁSTICA - As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital

MARCA-PASSO - É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico

PRÓTESES DENTÁRIAS - Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho

MASSAGISTA - Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital

PERNA MECÂNICA - Pernas e braços mecânicos, assim como calçados e palmilhas ortopédicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas

MÉDICO NO EXTERIOR - Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas

- Pensão alimentícia

Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.

- Contribuição à Previdência Social

Você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2015, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.


- Contribuição à Previdência Privada

Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha INSS.


- Livro-caixa

Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.


- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos

Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês (de janeiro a março) e de R$ 1.903,98 (de abril a dezembro, incluindo o 13º salário), correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.


- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

Não podem deduzir


REMÉDIOS
 

- Não é verdade. Os gastos com remédios, mesmo os de uso contínuo ou usados no tratamento de doenças graves, como o câncer, não estão incluídos entre as despesas com saúde que podem ser abatidas no IR. Há apenas uma exceção: os gastos com remédios podem ser abatidos se eles integrarem a conta do hospital

GASTOS COM LIVROS DIDÁTICOS 

- Não é verdade. O gasto com livros didáticos não pode ser deduzido como despesa com instrução. Os gastos com educação que podem ser deduzidos são aqueles com matrícula e mensalidade de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e educação profissional. Em 2016, o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa ou dependente, ao ano

O VALOR DO IMÓVEL DEVE SER ATUALIZADO 

- Depende. O valor que deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos" é o que o contribuinte pagou para comprar o imóvel. O custo de aquisição do imóvel só poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Estas despesas, porém, só poderão ser incorporadas se estiverem comprovadas por meio de nota fiscal

PAIS, AVÓS E BISAVÓS PODEM SEMPRE SER DECLARADOS COMO DEPENDENTES

- Nem sempre. Eles só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido, em 2015, rendimentos tributáveis (salário ou pensão, por exemplo) ou não-tributáveis (como rendimento de poupança) de até R$ 22.499,13. Não há limite no caso de outros dependentes, como marido, mulher e filhos (mas os rendimentos deles também precisam ser informados).


Com informação de Uol 

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