Quem tem direito ao PIS?


O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.


O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.


Quem Tem Direito ao PIS 



O trabalhador brasileiro muitas vezes não sabe dos seus direitos trabalhistas e um deles é em relação ao PIS. Veja nesta postagem quem tem direito ao PIS.



É muito importante saber todas as informações possíveis quanto se trata sobre o direito ao PIS. O Programa de Integração Social - PIS/PASEP é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até 2 (dois) salários mínimos.

Muitas vezes o trabalhador tem direito ao PIS, mas por falta de informação acaba perdendo o valor do abono salarial.Este valor que deixa de receber vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Veja os requisitos em que o trabalhador tem direito ao abono do PIS/PASEP 2019 no valor de um salário mínimo vigente na data do pagamento:

a) Estar cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;

b) Ter trabalhado em 2019 com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias;

c) Ter recebido de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

d) Ter recebido em média até 2 (dois) salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado do ano anterior;

e) Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano-base considerado.



Pagamento do Abono Salarial



O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:


- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses. 

- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa. 

- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada. 

- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados: 

- Carteira de identidade;

- Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver; 

- Carteira Funcional reconhecida por Decreto; 

- Identidade Militar; 

- Carteira de Identidade de Estrangeiros; 

- Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior; 
CTPS.

Tabela PIS 2020







Fonte: CAIXA- Consultara PIS

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