Prazo de Garantia para Imóveis Novos - Construtora deve fazer o reparo de acordo com a lei


Os imóveis novos tem a garantia pela lei, ou seja problemas que surgirem devem ser comunicados a construtora para que seja feito o reparo. Deste modo a garantia varia de 90 dias a 5 anos, dependendo dos defeitos.

Os defeitos podem ser divididos em anomalias pequenas:

- ralos entupidos
- janelas que não fecham
- piso rachado
- azulejos quebrados
- pequenas trincas ou fissuras) 

Anomalias maiores:
- defeitos que afetam a solidez e segurança do prédio ou do imóvel do consumidor
- rachaduras e infiltrações graves

Também podem ocorrer defeitos que são comuns tanto à unidade habitacional privativa do consumidor quanto às áreas comuns do prédio.

Tipos de problemas

1- Defeitos: aqueles que podem ser reparados, como uma torneira mal instalada ou um vazamento na tubulação

- Para solucionar este problema é preciso entrar em contato com a construtora, registrar a reclamação e pedir o reparo (desde que respeitados os prazos de garantia.

2- Vícios: falhas que não podem ser reparadas, como metragem incorreta de um cômodo (desde que respeitado o limite previsto em contrato, geralmente de 5% da área) ou número total de vagas de garagem menor do que o estabelecido

- Para solucionar é preciso chegar a um acordo com a construtora. Sem acordo, o comprador pode pedir a rescisão do contrato, a devolução do dinheiro pago e indenização pelos prejuízos e danos causados na Justiça

Prazos de garantia

1- Problemas aparentes ou de fácil constatação:

- vidros quebrados
- interruptor que não funciona
- rachaduras
- azulejo fora do padrão
- cômodos e paredes em medidas diferentes do contratado)

Garantia: 90 dias após a entrega das chaves

2- Problemas ocultos:Percebidos ao longo do tempo como: 

- goteiras
- vazamentos
- ruídos
- canos que entopem

Obs.: Os defeitos,não podem ser consequência de mal uso ou falta de manutenção.

Garantia: até um ano a contar da entrega das chaves ou a partir do momento em que o defeito aparecer ou for constatado.

Problemas que afetam a solidez e segurança

Falhas graves como: 

- telhado ou varandas que podem despencar
- infiltração generalizada
- estrutura com risco de desabamento

Garantia: cinco anos da data da construção. Caso o comprador encontre o problema após o prazo, ele pode entrar na Justiça contra a construtora, desde que prove que o problema não é decorrente do mau uso

Defeitos por mau uso

Eventuais problemas decorrentes do uso no dia a dia não são de responsabilidade da construtora. Pesquisas apontam que o mau uso e a manutenção incorreta das edificações são responsáveis por cerca de 10% das falhas e defeitos dos imóveis.

O que fazer se a construtora negar fazer o reparo


Caso a construtora se negue ou não faça os reparos no prazo referido, restando ao próprio consumidor fazê-los, é aconselhável ajuizar a ação de ressarcimento dentro do período de um ano, embora a maioria das decisões judiciais confirme o prazo de cinco anos para a cobrança.

Com informação de G1, Secovi e AMSPA

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