Ivermectina - Só pode ser vendido com Receita Médica


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), no uso de suas atribuições, adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, RDC nº 405 de 22 de Julho de 2020:

- Esta RDC revoga as anteriores, que colocavam sob controle especial (C1) todos os produtos com as substâncias CLOROQUINA, HIDROXICLOROQUINA E NITAZOXANIDA. Tais produtos não são mais controlados.

- Esta RDC, entretanto, determina que todos os produtos com a substância IVERMECTINA passam a partir desta data a pertencer a lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial (C1), da Portaria SVS/MS nº 344, d e12 de maio de 1998.

*OBS: Ficam sujeitos a controle especial somente os produtos adquiridos a partir de hoje (23/07/2020)*

Deste modo a Hidroxicloroquina e Nitazoxanida deixam de ser medicamentos controlados e a Ivermectina passa a pertencer a lista de substâncias entorpecentes vendidas somente com receita médica.

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