Hoje em dia as contas de luz com consumo de até 90KWh/mês da Cemig, tem isenção do ICMS, que é 30% do valor da conta, mas governo de Minas Gerais enviou à Assembleia Legislativa, por sugestão da Cemig, o projeto de lei 2817/2015, que altera a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas tarifas de energia para os consumidores residenciais.
A partir da promulgação da medida, os consumidores que tenham média de até 3kWh por dia no seu ciclo de leitura terão isenção do tributo. O projeto de lei é uma iniciativa do governador Fernando Pimentel e está em apreciação no Legislativo.
Dessa forma, cerca de 2,9 milhões de clientes residenciais da Cemig podem ficar isentos do pagamento do ICMS, o que representa 45% dos consumidores residenciais da Empresa.
No Estado, somente as contas com consumo até 90 kWh/mês eram isentas pelo governo de pagar o imposto. No entanto, como o período de leitura nas faturas varia entre 27 a 33 dias, ocorriam casos em que o consumo era maior que 90 kWh, mas a média diária era inferior ou igual a 3 kWh.
O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota para os clientes residenciais é de 30% do importe total da tarifa. Com a medida do Governo de Minas Gerais, milhares de consumidores da Cemig poderão ser beneficiados.
Mudança
Pela regra anterior, o ciclo de verificação de consumo oscilava, pois o leiturista poderia passar no imóvel para fazer a aferição dentro de um prazo que variava de 27 a 33 dias. Como o consumo médio das famílias é de 3KWh, se o leiturista passasse em um período máximo de 30 dias, o gasto de energia ficava limitado a 90KWh, ou seja, a conta seria calculada sem a incidência do ICMS.
Porém se a passagem do leiturista ocorresse apenas um dia depois, com 31 dias, o consumo registrado considerando a média diária, seria de 93KWh, o que retirava o direito de que o ICMS não viesse a incidir na conta de luz.
Dica para Pagar 30% a menos na Conta de Luz
Para conseguir ter a isenção do ICMS, que é de 30% do total da tarifa é preciso :
- Gastar somente até 3 KWh por dia, ou seja no máximo 99 KWh por mês, isto se a leitura for feita com 33 dias de uso.
Fonte : CEMIG
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