O que a Constituição Federal diz sobre o Movimento do Sul separar do Brasil






Surgiu um boato que um grupo de 60 mil pessoas quer criar um novo país com estados do Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) e conta com apoio de 870 cidades.

Este movimento que se denomina “Sul é Meu País” propôs à Assembleia Legislativa gaúcha um plebiscito para saber a opinião pública sobre o projeto.

Diante de uma das piores crises econômicas e politica enfrentadas pelo país está surgindo esta ideia de separatismo, este debate ideológico vem retomando força no Rio Grande do Sul.

O objetivo dos separatistas brasileiros é igual ao dos catalãos:

- Não tem vínculo político, apenas quer mudar.

O possível plebiscito está sendo minunciosamente organizado e será realizado com cédulas depositadas em urnas de lona. Será uma das mudanças buscadas pelo grupo: o voto eletrônico precisa de comprovante, para permitir uma auditoria posterior. 

O grupo do Movimento não quer envolver com a política atual, pois caso consiga a independência, não estará corrompidos pelos mesmos vícios.

Mas há um problema Constitucional neste movimento, é que sob a vigência da atual Constituição isso é impossível.

O estado federativo é formado pela união indissolúvel dos estados e municípios (artigo 1º) e tal formação não pode ser abolida da constituição, nem mesmo alterada.

O Art. 1º diz : A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Para se conseguir isso só com revolução, guerra, ou uma nova assembleia constituinte e nesta crise de hoje é muito difícil de acontecer.

Além do mais a LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950 no Art. 5º diz : São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:

2 - tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional;

Com informação: Terra

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