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Nova idade para aposentadoria - 2020




Com reforma da Previdência, três transições em pedido da aposentadoria acrescentam seis meses de contribuição ao INSS, em relação às regras antes da publicação.

O INSS passa a adotar novas regras de transição de aposentadoria. Essas são mais severas, em relação ao pedido de aposentadoria antes da reforma.

Regras da aposentadoria por idade

- Mulheres necessitam estar com 60 anos e seis meses de idade, tendo 15 anos de contribuição. Antes, com 60 anos era possível aposentar.

- Homens podem solicitar o benefício aos 65 anos de idade, mas também apresentando 15 anos de contribuição.

Regras da aposentadoria com idade mínima progressiva

- Trabalhadores precisam ter 61 anos e seis meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição.

- Trabalhadoras precisam possuir 56 anos e seis meses de idade, registrando ao menos 30 anos de contribuição.

Regras da aposentadoria por pontos

- A soma da idade com o tempo de contribuição foi atualizada para 87 pontos, no caso do sexo feminino e 97 pontos ao sexo masculino.

Tipos de Aposentadoria - Previdência Social

Existe 4 tipos de aposentadoria sendo: 
  1. Aposentadoria especial;
  2. Aposentadoria por idade;
  3. Aposentadoria por invalidez; 
  4. Aposentadoria por tempo de contribuição. 
Aposentadoria especial

Esse tipo de aposentadoria é dado àqueles que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde, como excesso de barulho ou poeira ou manipulação de produtos tóxicos.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a essas condições prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (que varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do tipo de trabalho).

A comprovação de que o trabalhador tem direito a aposentadoria especial é feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Para isso, antes de dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador deve ir até o setor de Recursos Humanos da empresa ou até o sindicato de sua categoria para passar por um engenheiro ou médico do trabalho.

Aposentadoria por idade

A idade mínima para obter esse benefício é de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para obter este tipo de aposentadoria é de 15 anos.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é concedida às pessoas que, por doença ou acidente, forem consideradas sem condições de trabalhar por um médico da Previdência Social. A consulta pode ser agendada pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (exceto domingos e feriados).

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver uma doença que daria o benefício.

As pessoas que recebem aposentadoria por invalidez têm que passar por um médico da Previdência a cada dois anos, senão o benefício é suspenso. O INSS informa a pessoa que uma nova perícia deve ser marcada por meio de carta.

Para ter direito a essa aposentadoria, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional (variando de acordo com o tempo e o valor da contribuição). Para ter direito à aposentadoria integral, os homens devem contribuir por pelo menos durante 35 anos, e as mulheres, por 30 anos.


Fonte: Uol

O que pode mudar na sua Aposentadoria com a Reforma da Previdência


O governo Temer já apresentou o projeto de Reforma da Previdência. Veja as principais propostas de emenda constitucional:

- A idade mínima será de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição à previdência.

- Para receber 100% do valor, terá que contribuir por 49 anos, mesmo com os 65 anos de idade.

- A regra será a mesma para homens e mulheres, servidores públicos, políticos e trabalhadores de empresa privada.

- Trabalhadores mais velhos vão ter uma regra de transição, podendo se aposentar antes dos 65 anos, os homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria. Porém para receber a aposentadoria integral será preciso contribuir por 49 anos.

- Pela proposta quem já está aposentado não precisa preocupar, já tem o direito adquirido e não acorrerá nenhuma mudança no valor do beneficio.

Regras Atuais para Aposentar

Pelas regras atuais não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição que é 35 anos para homem e 30 para mulheres, já a aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

Com a mudança proposta será bem mais difícil conseguir 100% do valor integral da aposentadoria, visto que 49 anos é muito tempo. O governo precisa entender que é um aumento exorbitante 14 anos a mais de contribuição. Por exemplo, geralmente os jovens começam a trabalhar com 20 anos, então para conseguir aposentar terá que contribuir durante 49 anos, ou seja vai aposentar aos 69 anos e isto se não ficar desempregado.

O pior poderá ocorrer com a mudança das leis trabalhistas que visa flexibilizar o horário de trabalho, a mudança poderá ajudar somente aos empresários que irão contratar somente nos horários que necessitam e o trabalhador sofrerá com a diminuição do tempo de trabalho e conseqüentemente o salario será menor.

O congresso deve analisar estes projetos de mudança previdenciária e trabalhista pensando no trabalhador, por que neste país quem perde é o lado mais fraco da economia que é os trabalhadores de 1 salario minimo. É preciso um estudo mais detalhado da situação da previdência, não é atoa que o STF poderá exigir que seja feito, pois trabalhar 49 anos não é muito fácil não.

Veja o que mudou na Previdência Social no governo Temer


O governo federal para reduzir gastos com a Previdência anunciou este mês de julho a alteração em benefícios como a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença e o acesso de trabalhadores a fundos de previdência complementar.

Principais mudanças na Previdência Social

- Serão revisados os chamados benefícios por incapacidade de longa duração.

- Uma medida provisória fixará em 120 dias o prazo máximo de pagamento de auxílio-doença quando o benefício for concedido pela Justiça sem definição de uma data de cessação. Caso o segurado não peça a continuidade do benefício, o pagamento será automaticamente cancelado.

- Será revogará a regra que permite que o segurado que volta a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) obtenha novo auxílio-doença em apenas quatro meses.

- Todos os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que paga um salário mínimo a pessoas com mais de 65 anos que não contribuíram para a Previdência Social serão revisados. Os beneficiários do BPC também serão obrigados a se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, usado no pagamento de benefícios sociais como o Bolsa Família.

Fonte : Yahoo - Paulo Victor Chagas e Wellton Máximo, da Agência Brasil

Aposentados, Deficientes e Inválidos podem receber até R$ 1.135 que já está disponível para saque. PIS - PASEP

Aposentados de qualquer idade e pessoas com 70 anos ou mais que contribuíram para o PIS ou PASEP até 4 de outubro de 1988 devem checar para saber se têm valores disponíveis para saque do Fundo PIS-PASEP. Quem ainda não fez o resgate das cotas, por ocasião da aposentadoria, por exemplo, deve buscar mais informações, adverte o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

Informações sobre eventual saldo ou o número de inscrição em um dos programas podem ser obtidas em agências do Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou da Caixa Econômica Federal, instituição administradora do PIS.

Podem sacar as cotas ainda existentes pessoas que contribuíram para os programas que possuírem saldo em suas contas individuais e estejam enquadrados em um dos seguintes motivos, de acordo com a legislação:


- Aposentadoria.

- Idade igual ou superior a 70 anos.

- Invalidez (do participante ou dependente).

- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar).

- Idoso e/ou portador de deficiência, ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS).

- Participante (ou dependente) acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.

- Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

Os documentos necessários para efetuar o saque podem ser consultados no site da Caixa, na seção Quotas do PIS, ou do Banco do Brasil, no item Quando e Como Sacar o Saldo.


Deste modo, pode sacar o benefício quem se aposentou, tem 70 anos ou mais, ou se o titular ou dependente tiver alguma doença grave ou deficiência. O valor pode ser retirado na Caixa (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep). O valor do benefício é variável, em média, cada trabalhador terá direito a R$ 1.135.


Quem não tem direito de receber este beneficio:

- Trabalhadores que passaram a contribuir para o PIS ou PASEP a partir do dia 5 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate, pois, desde aquela data, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais.

O Fundo PIS-PASEP resultou da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Fonte: Portal Brasil, com informações do MTPS

Aposentados podem sorrir, Governo vai reajustar em 11,28% o Benefício

Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo, de R$ 880, agora tem mais um motivo para ficar feliz em 2016.

O governo irá reajustar os benefícios em 11,28% e já foi publicado no Diário Oficial da União segundo a portaria dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social.

O teto da Previdência Social para 2016 fica em R$ 5.189,82. 

Os benefícios acima do mínimo não tiveram reajuste real neste ano, ou seja, acima do INPC de 2015, neste caso os aposentados não ficará tão feliz, culpa da inflação.

Já para quem ganha o benefício equivalente a um salário mínimo o reajuste foi um pouco maior, de 11,6%, que é o percentual de aumento do salário mínimo neste ano (R$ 880).

Percentual de reajuste, a partir de janeiro de 2016, nos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início:

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2015: 11,28%
Em fevereiro de 2015: 9,65%
Em março de 2015: 8,4%
Em abril de 2015: 6,78%
Em maio de 2015: 6,03%
Em junho de 2015: 4,99%
Em julho de 2015: 4,19%
Em agosto de 2015: 3,59%
Em setembro de 2015: 3,33%
Em outubro de 2015: 2,81%
Em novembro de 2015: 2,02%
Em dezembro de 2015: 0,9%

Domésticas

Foi publicado também as novas faixas dos salários dos trabalhadores domésticos para definição da alíquota de contribuição ao INSS.

- Para trabalhadores com salário até R$ 1.556,94, a alíquota é de 8%. 
- Para quem ganha entre 1.556,95 e R$ 2.594,92, é de 9%.
- Para quem ganha entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82, de 11%.

Fonte : G1

Nova Regra para Aposentadoria pelo Cálculo Progressivo

Nova regra da aposentadoria - arte (Foto: Arte/G1)

Como demonstra o quadro, para receber 100% do benefício, a partir de 2017, será necessário :

  • Além dos 95 pontos para homem(60 de idade+35 de contribuição) e 85 pontos para mulher(55 de idade +30 contribuição) começará a somar 1 ponto por ano, até chegar em 2022, onde terá o beneficiário que totalizar 100 pontos se homem e 90 pontos se mulher para receber 100% do benefício. 
  • Cada ponto é calculado por 1 ano de contribuição ou 1 ano a mais de idade.

Nova Regra para Aposentadoria

Arte - nova fórmula para aposentadoria (MP 676) (Foto: Arte/G1)

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